TRT13 10/03/2021 - Pág. 1037 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3179/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Março de 2021
1037
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
SHAYANNE KELLE DOS SANTOS
ALMEIDA
ANGELO MARQUES LEAL(OAB:
20567-B/PB)
ELX GRAFICA E EDITORA LTDA - ME
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- SHAYANNE KELLE DOS SANTOS ALMEIDA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d75875
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ex positis, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
PODER JUDICIÁRIO
0000006-06.201.5.13.0027, em que figuram como autor:
JUSTIÇA DO
IVANDERBEGUE FELIPE GOMES DA SILVA e Réus: VALTER DE
LIMA PAIVA – ME e VAGNER DE LIMA PAIVA – ME, decido:
INTIMAÇÃO
a) rejeito a preliminar argüida de ilegitimidade passiva ad causam;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acc7f0d
b) ACOLHER a prejudicial de mérito de prescrição suscitada,
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
declarando extinto, com apreciação do mérito, o presente
DISPOSITIVO
processo, com fulcro no art. 487, II, do CPC;
Isso posto, pronuncio de ofício a prescrição intercorrente (art. 924,
c) condenar a reclamada VALTER DE LIMA PAIVA – ME a
V, do CPC c/c Súmula 327 do STF, art. 11-A da CLT) e JULGO
proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS da parte
EXTINTA a execução.
autora, tudo conforme fundamentação precedente, que passa a
Intime-se a parte exequente, via DEJT, e a União, via sistema, se
fazer parte integrante do presente dispositivo.
for o caso.
Deferido ao reclamante os benefícios da Justiça gratuita.
Decorrido o prazo recursal, proceda à exclusão da parte
Por ter sido inteiramente sucumbente, o Reclamante arcará com
executada do BNDT, com prévia baixa nas eventuais penhoras
honorários em favor dos advogados da Reclamada, no valor de
e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
R$8.469,45, corrigidos a partir da publicação da presente sentença.
Por ser o obreiro beneficiário de assistência judiciária gratuita, no
entanto, o pagamento do referido crédito de honorários ficará sob
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
condição suspensiva, pelos dois anos subsequentes ao trânsito em
Juiz do Trabalho Titular
julgado, até comprovação efetiva de mudança de sua condição
socioeconômica, conforme diretriz do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deverá ser intimada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação da CTPS, sob pena de multa
de R$3.000,00 (três mil reais), em caso de descumprimento, após o
que as anotações devem ser procedidas pela Secretaria da Vara.
Invertido o ônus da sucumbência, as custas passam a ser devidas
Processo Nº ATOrd-0000006-06.2021.5.13.0027
IVANDERBEGUE FELIPE GOMES DA
SILVA
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
VALTER DE LIMA PAIVA - ME
ADVOGADO
ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:
25769/PB)
RÉU
VAGNER DE LIMA PAIVA - ME
ADVOGADO
HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
AUTOR
pelo reclamante, no importe de R$3.387,78, sobre o valor da causa
de R$ 169.389,12, dispensadas, na forma da Lei.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDERBEGUE FELIPE GOMES DA SILVA
Atentem as partes para a previsão contida nos artigos 80, 81 e
1.026, §2º, do CPC, não cabendo embargos de declaração para
rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente, contestar
o que foi decidido.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se as partes, via publicação no DEJT.
JUSTIÇA DO
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-25.2016.5.13.0028
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163988
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d75875
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: