TRT13 22/03/2021 - Pág. 1104 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3187/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Março de 2021
AUTOR
ADVOGADO
MARIA APARECIDA DE ANDRADE
WIGNE NADJARE VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21890/PB)
CARMEN RACHEL DANTAS
MAYER(OAB: 8432/PB)
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
CAMILA ADRIELE CARVALHO
BRANCO DE OLIVEIRA(OAB: 22685B/MS)
JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
11277/CE)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
1104
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be78008
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
DISPOSITIVO
- MARIA APARECIDA DE ANDRADE
Pelo exposto, conheço e REJEITO a impugnação apresentada pela
parte credora MARIA APARECIDA DE ANDRADE e determino a
aplicação da SELIC como índice de correção.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ato contínuo, HOMOLOGO os cálculos de liquidação, em anexo,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado da decisão, a Secretaria deverá realizar
INTIMAÇÃO
a atualização dos cálculos, com o abatimento dos valores pagos à
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be78008
reclamante, intimando a parte devedora para efetuar o pagamento
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
do valor remanescente no prazo de 48 horas, sob pena de
DISPOSITIVO
execução.
Pelo exposto, conheço e REJEITO a impugnação apresentada pela
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
parte credora MARIA APARECIDA DE ANDRADE e determino a
Juiz do Trabalho Titular
aplicação da SELIC como índice de correção.
Ato contínuo, HOMOLOGO os cálculos de liquidação, em anexo,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado da decisão, a Secretaria deverá realizar
a atualização dos cálculos, com o abatimento dos valores pagos à
reclamante, intimando a parte devedora para efetuar o pagamento
do valor remanescente no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000531-27.2017.5.13.0027
AUTOR
MARIA APARECIDA DE ANDRADE
ADVOGADO
WIGNE NADJARE VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21890/PB)
ADVOGADO
CARMEN RACHEL DANTAS
MAYER(OAB: 8432/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
ADVOGADO
CAMILA ADRIELE CARVALHO
BRANCO DE OLIVEIRA(OAB: 22685B/MS)
ADVOGADO
JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
11277/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164552
Processo Nº ATSum-0000043-67.2020.5.13.0027
AUTOR
ROBSON MERELES DA SILVA
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
MAURICEA ALIMENTOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO
LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO
SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO
EDUARDO DA SILVA CABRAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON MERELES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90787e4
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.