TRT13 24/03/2021 - Pág. 232 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3189/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021
232
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
AMBEV S.A.
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
MILTON DA SILVA LINHARES
de costume.
RÉU
ADVOGADO
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2021.
TERCEIRO
INTERESSADO
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR
Notificação
Processo Nº ATOrd-0018800-34.2013.5.13.0002
GENILDO FRANCISCO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO
WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
RÉU
AMBEV S.A.
ADVOGADO
DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
MILTON DA SILVA LINHARES
INTERESSADO
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9272012
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
3. DECISÃO
- AMBEV S.A.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,ACOLHER, EM PARTE,a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
impugnação à liquidação de sentença apresentada pela AMBEV
S/A, para determinar a aplicação da correção monetária pelo índice
IPCA-E para o período pré-processual e pelo índice SELIC, que já
abarca os juros de mora, para o período processual, conforme conta
INTIMAÇÃO
atualizada que segue em anexo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9272012
Custas de execução no importe de R$ 55,35 (cinquenta e cinco
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
reais e trinta e cinco centavos), pela AMBEVS/A, devendo ser
3. DECISÃO
pagas ao final, em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Desde já, fica intimada a parte reclamante para requerer, no prazo
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB,ACOLHER, EM PARTE,a
de cinco dias, o que entender de direito, ante o que dispõe o art.
impugnação à liquidação de sentença apresentada pela AMBEV
878 da CLT.
S/A, para determinar a aplicação da correção monetária pelo índice
Intimem-se.
IPCA-E para o período pré-processual e pelo índice SELIC, que já
abarca os juros de mora, para o período processual, conforme conta
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
atualizada que segue em anexo.
Juiz do Trabalho Titular
Custas de execução no importe de R$ 55,35 (cinquenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos), pela AMBEVS/A, devendo ser
pagas ao final, em conformidade com o art. 789-A, VII, da CLT.
Desde já, fica intimada a parte reclamante para requerer, no prazo
de cinco dias, o que entender de direito, ante o que dispõe o art.
878 da CLT.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0018800-34.2013.5.13.0002
GENILDO FRANCISCO DE SOUZA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164669
Processo Nº ATOrd-0184600-17.2013.5.13.0002
ALINE WANESSA DOS SANTOS
FREIRE
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU
C&A MODAS LTDA.
ADVOGADO
JULIANA CASTELO BRANCO
PROTASIO(OAB: 808-B/PE)
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611-A/PB)
RÉU
BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
HEUDER ROMERO LIBERALINO DA
NOBREGA
PERITO
ALEXSANDRA RIBEIRO MONTEIRO
CAMPOS
AUTOR