TRT13 05/04/2021 - Pág. 2099 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3194/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Abril de 2021
2099
ADVOGADO
HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
com a retenção dos honorários contratuais no percentual de 26% do
valor bruto. Ressalta-se que a retenção da totalidade dos honorários
(26% é sobre o valor bruto da condenação (alvará atualizado, INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DE POCO DANTAS
cota parte da reclamante, Imposto de Renda, FGTS), conforme
cláusulas contratuais do instrumento de anexo aos autos. Dados
bancários indicados no ID. 6d157fd.
PODER JUDICIÁRIO
SOUSA/PB, 05 de abril de 2021.
JUSTIÇA DO
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0009100-33.2006.5.13.0017
AUTOR
JOAO VICENTE DE SOUSA
ADVOGADO
ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
ADVOGADO
EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU
ADMINISTRADORA
CONSERVADORA DE EDIFICIOS
LTDA
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO:
Fica a(s) parte(s) devedora(s), intimada a efetuar(em) o pagamento
da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880,
CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883,
CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Intimado(s)/Citado(s):
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
- JOAO VICENTE DE SOUSA
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
SOUSA/PB, 05 de abril de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f919537
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indique o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, meios específicos,
efetivos e alternativos para o cumprimento da sentença, nos termos
Processo Nº ATOrd-0000439-26.2019.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCA MARIA BEZERRA
ADVOGADO
JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA(OAB:
10644/PB)
RÉU
CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DE
POCO DANTAS
ADVOGADO
HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
RÉU
FATIMA DE ALMEIDA FREITAS SA
ADVOGADO
HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,
da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
Inclua-se o Executado no SerasaJud.
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA DE ALMEIDA FREITAS SA
Intime-se.
SOUSA/PB, 05 de abril de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000439-26.2019.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCA MARIA BEZERRA
ADVOGADO
JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA(OAB:
10644/PB)
RÉU
CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DE
POCO DANTAS
ADVOGADO
HERLESON SARLLAN ANACLETO
DE ALMEIDA(OAB: 16732/PB)
RÉU
FATIMA DE ALMEIDA FREITAS SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164971
NOTIFICAÇÃO AO EXECUTADO:
Fica a(s) parte(s) devedora(s), intimada a efetuar(em) o pagamento
da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (Art. 880,
CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata
de bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883,
CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,