TRT13 23/04/2021 - Pág. 181 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3208/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
181
ao pagamento dos honorários sucumbenciais, sendo que os
ao pagamento dos honorários sucumbenciais, sendo que os
honorários devido ao patrono da reclamada deverão ficar sob
honorários devido ao patrono da reclamada deverão ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que a certificou, o credor dos honorários demonstrar que
da decisão que a certificou, o credor dos honorários demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, nos termos do art. 791-A, § 4º,
justificou a concessão de gratuidade, nos termos do art. 791-A, § 4º,
da CLT.
da CLT.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467/2017.
878 da CLT, alterado pela Lei nº 13.467/2017.
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz da 2ª Vara do Trabalho de JPA –
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz da 2ª Vara do Trabalho de JPA –
TRT/13.
TRT/13.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2021.
JOAO PESSOA/PB, 23 de abril de 2021.
SERGIO CABRAL DOS REIS
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000412-64.2020.5.13.0026
AUTOR
MARINALDO MARCOLINO NOBRE
ADVOGADO
DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO MARCOLINO NOBRE
Processo Nº ATOrd-0127700-53.2009.5.13.0002
JOAO BATISTA EZEQUIEL TEIXEIRA
(ESPOLIO)
ADVOGADO
JOSE CARLOS SOARES DE
SOUSA(OAB: 6617/PB)
ADVOGADO
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU
VIACAO SAO JORGE LTDA
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU
EMPRESA VIACAO BOA VISTA LTDA
ADVOGADO
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
- EMPRESA VIACAO BOA VISTA LTDA
- VIACAO SAO JORGE LTDA
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b76dbf9
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
DESPACHO
O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) negou
INTIMAÇÃO
provimento ao Recurso Ordinário do reclamado (Id. dcbe397),
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 391c089
mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau (Id. c2dd046),
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
que condenou a reclamada ao cumprimento da obrigação de
3. DISPOSITIVO
registrar no PPP, para função de operador de estação elevatória
Sendo assim, após conhecer os embargos de declaração propostos
(período a partir de 10/03/2000), a exposição do obreiro ao
pela parte reclamada em sede de admissibilidade, resolve a 2ª Vara
agente periculoso decorrente do trabalho em área considerada
do Trabalho de João Pessoa (PB), quanto ao mérito, negar
de risco pelos efeitos de eletricidade (disjuntores de 4,16kV),
provimento, conforme fundamentação supra.
sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada no
Notifiquem-se as partes por meio dos seus advogados.
momento oportuno.
João Pessoa - PB, datada e assinada eletronicamente.
O acórdão mencionado condenou, ainda, as partes reciprocamente
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz da 2ª Vara do Trabalho de JPA –
Código para aferir autenticidade deste caderno: 165724