TRT13 06/05/2021 - Pág. 461 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3217/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021
EXECUTADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
461
INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b5c92c
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Vistos etc.
JUSTIÇA DO
Considerando que não houve impugnação no tocante as escalas
trazidas ao feito pelo embargante, entendo ser desnecessária a
produção de prova oral.
INTIMAÇÃO
Tornem os autos conclusos para julgamento.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9cd7af
JOAO PESSOA/PB, 06 de maio de 2021.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
III - DISPOSITIVO
Juiz do Trabalho Titular
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto CONHEÇO e, no mérito, ACOLHO EM PARTE as
pretensões dos embargos à execução manejados pelo INSTITUTO
WALFREDO GUEDES PEREIRA em face de JOSEMAR DA SILVA
RUFFO para deferir a diferença entre o adicional de insalubridade
em grau máximo (40%), a que faz jus, e o adicional pago em grau
médio (20%), observando-se, contudo, a documentação acostada
(contracheques e escala de serviço), bem assim a prescrição
Processo Nº ExProvAS-0000925-66.2019.5.13.0026
EXEQUENTE
SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO
MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
ADVOGADO
CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
decretada até a rescisão do contrato de emprego em 06.06.2018,
conforme TRCT (ID. 272e5ed - Pág. 1), nos termos da
fundamentação supra.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
Nesse sentido, os autos deverão ser remetidos ao Setor de cálculos
para ajustes, ou seja, o cálculo da diferença de adicional de
insalubridade e reflexos deverá ficar plenamente em consonância
PODER JUDICIÁRIO
com as escalas de serviços mencionadas na fundamentação retro.
JUSTIÇA DO
Intimações necessárias.
INTIMAÇÃO
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9cd7af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Processo Nº ExProvAS-0000925-66.2019.5.13.0026
EXEQUENTE
SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO
MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
ADVOGADO
CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
EXECUTADO
INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO
MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto CONHEÇO e, no mérito, ACOLHO EM PARTE as
pretensões dos embargos à execução manejados pelo INSTITUTO
WALFREDO GUEDES PEREIRA em face de JOSEMAR DA SILVA
RUFFO para deferir a diferença entre o adicional de insalubridade
em grau máximo (40%), a que faz jus, e o adicional pago em grau
médio (20%), observando-se, contudo, a documentação acostada
(contracheques e escala de serviço), bem assim a prescrição
decretada até a rescisão do contrato de emprego em 06.06.2018,
conforme TRCT (ID. 272e5ed - Pág. 1), nos termos da
fundamentação supra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166326