TRT13 11/05/2021 - Pág. 831 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3220/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Maio de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
831
FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS
SILVANO(OAB: 20563-B/PB)
SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cace8f
PODER JUDICIÁRIO
proferido nos autos.
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o quinquídio legal para oposição de embargos pelo
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c0f9d
devedor.
SOUSA/PB, 11 de maio de 2021.
proferido nos autos.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
DESPACHO
Juiz do Trabalho Titular
Vistos, etc.
À Contadoria para atualização da planilha de liquidação de ID.
cbb524f, com inclusão da multa por embargos declaratórios
protelatório aplicado pelo TRT, conforme ID. 2e8f275 e certidão
retro.
Há depósito recursal à disposição deste juízo.
Com fulcro no Art. 899, §1o, da CLT, libere-se o depósito recursal
em favor da parte autora, observando-se o limite de seu crédito,
devidamente atualizado, e recolham-se as contribuições
Processo Nº ATOrd-0000470-80.2018.5.13.0012
AUTOR
VANDERLEI GARCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RÉU
INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA ME
ADVOGADO
JOSE ALEIXON MOREIRA DE
FREITAS(OAB: 28119-A/CE)
PERITO
RANGEL INACIO DA CRUZ
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
previdenciárias, IR e as custas processuais.
Intimado(s)/Citado(s):
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, nos termos do Ato
Conjunto CSJT-CGJT n.º 01/2019. Cientes, desde já, quanto à
PODER JUDICIÁRIO
aplicação de tarifas pelos bancos públicos com vistas à efetivação
JUSTIÇA DO
dessas transferências por meio de DOC/TED.
Efetuados os pagamentos e recolhimentos devidos, registrem-se os
pagamentos e expeça-se alvará do saldo sobejante em favor do
INTIMAÇÃO
réu.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb7f40
SOUSA/PB, 11 de maio de 2021.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000321-21.2017.5.13.0012
AUTOR
SEBASTIANA HIRIA DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO
FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO
VANIA VILMA NUNES TEIXEIRA
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Os autos retornaram à origem com minuta de acordo (ID. a3360b1)
pendente de apreciação pelo juízo.
No entanto, verifico que não contempla o pagamento dos honorários
aos peritos do juízo, quais sejam, Dr. RANGEL INACIO DA CRUZ
(perito médico) e Dr. FELIPE QUEIROGA GADELHA (perito
técnico).
Assim, arbitro em R$ 1.000,00 o valor da perícia realizada pelo
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
médico RANGEL INÁCIO DA CRUZ, CRM/PB nº 7537. Arbitro ainda
em R$ 1.000,00 o valor da perícia realizada pelo engenheiro
FELIPE QUEIROGA GADELHA, RNP nº 1601639830.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166544