TRT13 13/05/2021 - Pág. 122 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3222/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
122
REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
ANDRÉ LEITE DE MELO RUFFO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO FURLAN DE OLIVEIRA RAMOS
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
realizada em 11/05/2021, com a presença de Suas Excelências as
PODER JUDICIÁRIO
Senhoras Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente),
JUSTIÇA DO
da Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
EMENTA: RELAÇÃO COMERCIAL DE PARCERIA.
CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO
DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Do conjunto probatório, restando
caracterizada a existência de uma relação comercial de parceria
entre os litigantes, há de ser mantida a decisão a quo que decidiu
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,
suprindo a omissão e reformando a sentença, fixar o horário de
início da jornada do reclamante às 7h30min.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2021.
pela impossibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício,
conforme pleiteado exordialmente.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
realizada em 11/05/2021, com a presença de Suas Excelências as
Senhoras Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente),
da Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA REDEFONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.: por
Processo Nº RORSum-0000127-19.2020.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONSORCIO TOP URBANIZA - CTU
ADVOGADO
ANTONIO BATISTA GOMES
JUNIOR(OAB: 142946/MG)
RECORRIDO
MARCUS WENDEL DE SOUSA
WANDERLEY
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS WENDEL DE SOUSA WANDERLEY
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Adesivo. Custas
mantidas e dispensadas.
JOAO PESSOA/PB, 13 de maio de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Processo Nº RORSum-0000127-19.2020.5.13.0011
Relator
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE
CONSORCIO TOP URBANIZA - CTU
ADVOGADO
ANTONIO BATISTA GOMES
JUNIOR(OAB: 142946/MG)
RECORRIDO
MARCUS WENDEL DE SOUSA
WANDERLEY
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
realizada em 11/05/2021, com a presença de Suas Excelências as
Senhoras Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente),
da Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO TOP URBANIZA - CTU
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para,
suprindo a omissão e reformando a sentença, fixar o horário de
início da jornada do reclamante às 7h30min.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166670