TRT13 18/05/2021 - Pág. 320 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3225/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
320
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000869-93.2019.5.13.0006
AUTOR
DARLAN BATISTA GUEDES
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427-A/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU
LARISSA EDUARDA MACHADO
PESSOA
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU
CARLOS EDUARDO DA SILVA
PESSOA
ADVOGADO
ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TESTEMUNHA
CLAUDIA ANDREA BARBOSA
TAVARES
PERITO
ADEMILSON MOREIRA DE ARAUJO
JOAO PESSOA/PB, 18 de maio de 2021.
RONER RIBEIRO DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000347-32.2020.5.13.0006
AUTOR
JACIANNY DEBORA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIANNY DEBORA SANTANA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- LARISSA EDUARDA MACHADO PESSOA
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 489cb0a
JUSTIÇA DO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DESTINATÁRIO:
CARLOS EDUARDO DA SILVA PESSOA
JACIANNY DEBORA SANTANA DO NASCIMENTO, qualificada
RUA DESPORTISTA NAPOLEAO DURE , 1895, CRISTO
nos autos, ingressou com ação trabalhista em face de AEC
REDENTOR, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58071-590
CENTRO DE CONTATOS S.A., argumentando, em síntese, que
iniciou suas atividades laborativas para a reclamada em 01.02.2016,
LARISSA EDUARDA MACHADO PESSOA
sendo que o contrato de trabalho foi anotado em sua CTPS com
AVENIDA MARANHAO , 70, ESTADOS, JOAO PESSOA/PB - CEP:
data de admissão em 01.03.2016 e que foi dispensada sem justa
58030-260
causa em 10.05.2019. Acrescenta que trabalhava em jornada
Advogado do RÉU: ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE LEON
extraordinária, inclusive, sem o correto intervalo intrajornada de uma
VIEIRA
hora nos dias de sobrejornada, e que não usufruía corretamente a
folga semanal. Pugna pelo reconhecimento do período clandestino
de trabalho, com os consectários legais, bem como, pelo
NOTIFICAÇÃO
pagamento dos títulos elencados na inicial.Juntados documentos.
Apresentada a defesa escrita pela reclamada, com documentos,
acerca dos quais, oportunamente, se manifestou a reclamante.
Na audiência de instrução, dispensados os depoimentos pessoais
Ficam intimadas as partes, por meio de seus advogados, para
sendo que as partes pugnaram pelo aproveitamento da prova oral
se manifestarem acerca do laudo técnico pericial apresentado
produzidas nas atas de audiência acostadas aos autos e ali
pelo(a) Sr(a). Perito(a) Judicial (ID. 7c04695), pelo prazo comum
especificadas.
de 15 (quinze) dias.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Razões finais das partes em memoriais.
Rejeitadas as propostas de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166889