TRT13 25/05/2021 - Pág. 45 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3230/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
ADVOGADO
NOTIFICAÇÃO:
ADVOGADO
Fica V. Senhoria ciente do Despacho, Id 4cbf64f, que segue:
45
LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
ALDAIR SOUSA NASCIMENTO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
"PROC. N. 0000069-22.2020.5.13.0009
Intimado(s)/Citado(s):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- CABRAL LINS COMERCIO ATACADISTA DE PAPEL E
PAPELAO RECICLAVEIS LTDA - EPP
EMBARGANTES: ANA LIGIA DA SILVA QUEIROZ E VIGOR
ALIMENTOS S.A
EMBARGADOS: VIGOR ALIMENTOS S.A E ANA LIGIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
QUEIROZ
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos etc.
NOTIFICAÇÃO:
Os embargos de declaração interpostos pelos litigantes apresentam
pedido de efeito modificativo, assim, notifiquem-se as partes
embargadas, em consonância com o disposto no art. 897-A, §2°, da
CLT, para se manifestarem, caso queiram, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 24 de maio de 2021.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 25 de maio de 2021.
Fica V. Senhoria ciente do Despacho, Id c783c41, que segue:
"D E C I S Ã O
Relatório dispensado, em conformidade com o disposto no art. 852,
I, da CLT.
A reclamada CABRAL LINS COMERCIO ATACADISTA DE PAPEL
E PAPELAO RECICLAVEIS LTDA – EPP, ora recorrente, pugna
pela concessão da gratuidade judicial, ao fundamento de que não
dispõe de condições financeiras para efetuar o preparo recursal.
Sobre o requerimento em apreço, é importante salientar que a Carta
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Constitucional de 1988 estendeu a todos os cidadãos que não
tiverem recursos suficientes para suportar o custo da demanda, a
assistência judiciária gratuita, apesar de não ter estabelecido regras
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Notificação
Processo Nº RORSum-0000136-39.2020.5.13.0024
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
ALDAIR SOUSA NASCIMENTO
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRENTE
CABRAL LINS COMERCIO
ATACADISTA DE PAPEL E PAPELAO
RECICLAVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
ADVOGADO
LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RECORRIDO
CABRAL LINS COMERCIO
ATACADISTA DE PAPEL E PAPELAO
RECICLAVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
para a dispensa de custas processuais. Para tanto, no caso de
pessoa natural, a declaração de insuficiência é bastante para a
concessão do benefício, consoante disciplina o art. 99 do CPC, em
seu § 3º, ante a presunção de veracidade que lhe é outorgada pelo
dispositivo.
Por ser a recorrente uma pessoa jurídica, faz-se necessário que
sejam apresentadas provas robustas do seu estado de
miserabilidade, de modo a evidenciar a efetiva inviabilidade de arcar
com as despesas processuais, consoante os termos da Súmula 463
do TST.
Com vistas a atingir tal desiderato, a recorrente deveria ter juntado
balanço financeiro e patrimonial da pessoa jurídica, bem como
demonstrativos de resultados, buscando, assim, demonstrar
detalhadamente a sua situação econômica. Não agindo dessa
maneira, não há dúvidas que deve ser rejeitado o pleito em exame.
Diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de justiça gratuita e,
em consonância com o art. 99, § 7º, do CPC, concedo à parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167240