TRT13 08/06/2021 - Pág. 48 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3240/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
48
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
EMENTA: CITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PRESUNÇÃO
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
DE RECEBIMENTO. ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Súmula 16
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável
do Tribunal Superior do Trabalho, cabe ao destinatário comprovar
a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
que não recebeu a notificação citatória, presumindo-se recebida
rejeitados.
após o transcurso de 48 horas da data da postagem. Não provando
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
os fatos constitutivos de seu direito (art. 818 da CLT) é válida a
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
citação na forma promovida.
realizada em 01/06/2021, com a presença de Suas Excelências as
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Senhoras Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente),
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
da Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
realizada em 01/06/2021, com a presença de Suas Excelências as
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
Senhoras Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente),
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
da Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
(Relatora) e do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. João
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
Pessoa, 07/06/2021. MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA -
MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
Juíza Relatora Convocada.
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
JOAO PESSOA/PB, 08 de junho de 2021.
Custas, pelo executado, no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A da CLT. João Pessoa, 07/06/2021. MARGARIDA ALVES DE
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000766-92.2019.5.13.0004
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
JH SERVICOS E COMERCIO DE
PECAS E ACESSORIOS PARA
MOTOCICLETAS EIRELI - ME
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AGRAVANTE
RAISA DO NASCIMENTO RAMALHO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AGRAVANTE
JEANE ROCHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AGRAVANTE
RAYSA RAMALHO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AGRAVANTE
JEANE ROCHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AGRAVANTE
FORTE GÁS
AGRAVADO
JOSE CARLOS FELICIANO
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ARAÚJO SILVA - Juíza Relatora Convocada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de junho de 2021.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- JH SERVICOS E COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS
PARA MOTOCICLETAS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167831
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000766-92.2019.5.13.0004
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
AGRAVANTE
JH SERVICOS E COMERCIO DE
PECAS E ACESSORIOS PARA
MOTOCICLETAS EIRELI - ME
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AGRAVANTE
RAISA DO NASCIMENTO RAMALHO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AGRAVANTE
JEANE ROCHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AGRAVANTE
RAYSA RAMALHO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AGRAVANTE
JEANE ROCHA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
AGRAVANTE
FORTE GÁS
AGRAVADO
JOSE CARLOS FELICIANO
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
Relator