TRT13 22/06/2021 - Pág. 650 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3250/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
650
Ora, no despacho sequencial #id:92e614a o juízo já se pronunciou
DESPACHO
neste particular, aduzindo que é incabível a impugnação
Vistos etc.
apresentada, eis que, em se tratando de sentença líquida, o
Intime-se o autor acerca da exceção de preexecutividade
momento para impugnar os cálculos seria quando da apresentação
apresentada pela ré, Gilmara de Lima Nóbrega, ocasião em que, no
do Recurso Ordinário. Portanto, a sentença,inclusive os cálculos,
prazo de 05 dias, apresentará sua contrarrazões.
estão cobertos pelo manto sagrado do trânsito em julgado.
Com ou sem respostas, façam-me os autos conclusos para
Ademais disso, quando da intimação para apresentação das
julgamento.
contrarrazões aos recurso ordinário, o autor se manifestou de forma
SANTA RITA/PB, 21 de junho de 2021.
genérica sem sequer mencionar quaisquer equívocos em relação
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
aos cálculos elaborados pelo juízo.
Juiz do Trabalho Substituto
Vê-se ainda que, após a Egrégia corte, proferir o acordão, fazendo
alusão, inclusive, a sentença líquida proferida nos autos, o autor
devidamente intimado, quedou-se inerte, transitando em julgado,
definitivamente, o acordão e os cálculos que dele faziam parte.
Portanto, nada a deferir em relação a esta matéria.
No mais, liberem-se os honorários sucumbências depositados em
favor do patrono do autor e intime-se a empresa ré para a que, no
prazo de 5 dias, apresente a guia GFIP, devidamente preenchida,
para que o juízo possa proceder ao recolhimento do valor devido ao
autor em sua conta vinculada referente ao FGTS apurado.
Concomitantemente, expeça-se o requisitório de precatório.
SANTA RITA/PB, 21 de junho de 2021.
Processo Nº ATOrd-0130109-69.2014.5.13.0020
AUTOR
SERGIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU
TRANSPORTES NORDESTE LTDA ME
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU
GILMARA DE LIMA NOBREGA
ADVOGADO
PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU
JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
RÉU
RODRIGO CORONADO DE AGUIAR
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
- SERGIO ROBERTO DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130109-69.2014.5.13.0020
AUTOR
SERGIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU
TRANSPORTES NORDESTE LTDA ME
ADVOGADO
JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU
GILMARA DE LIMA NOBREGA
ADVOGADO
PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
ADVOGADO
PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU
JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
RÉU
RODRIGO CORONADO DE AGUIAR
LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d1708
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o autor acerca da exceção de preexecutividade
apresentada pela ré, Gilmara de Lima Nóbrega, ocasião em que, no
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA DE LIMA NOBREGA
- TRANSPORTES NORDESTE LTDA - ME
prazo de 05 dias, apresentará sua contrarrazões.
Com ou sem respostas, façam-me os autos conclusos para
julgamento.
SANTA RITA/PB, 21 de junho de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39d1708
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168546
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-85.2021.5.13.0033
AUTOR
PAULO JOAO DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU
CARLOS BATISTA FIDELIS - ME