TRT13 29/07/2021 - Pág. 278 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3277/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ADVOGADO
CLT e art. 1.022, do CPC.
A obscuridade encerra hipótese de uma decisão que por sua leitura,
RÉU
enseja em dúvidas acerca da real posição do juízo, em virtude de
ADVOGADO
uma manifestação confusa. Não sendo o caso dos autos, porque a
presente medida se insurge contra os parâmetros de liquidação.
ADVOGADO
O erro material, por sua vez, é aquele facilmente perceptível e que
RÉU
não corresponde à vontade do órgão prolator da decisão tampouco
ADVOGADO
altera o seu conteúdo podendo, inclusive, ser alegado após o
ADVOGADO
trânsito em julgado, já que não há preclusão, além de poder ser
corrigido de oficio. Analisando a conta de liquidação, concluo não
RÉU
haver erro material a ser retificado.
ADVOGADO
Com efeito, os valores históricos das parcelas constantes da
planilha de cálculos são os mesmos indicados na petição inicial,
ADVOGADO
senão vejamos:
RÉU
ADVOGADO
Fácil perceber, assim, que é irrelevante saber a quantidade de avos
ADVOGADO
das férias com terço e 13º salário e a base de cálculo do FGTS, vez
que a condenação está limitada aos valores indicados na petição
inicial.
278
JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALI CRISTINA RODRIGUES DE MEDEIROS
À vista do exposto, REJEITO os embargos de declaração.
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos na fundamentação, que integra este
PODER JUDICIÁRIO
dispositivo, conheçodos embargos de declaração opostos pela
JUSTIÇA DO
MAGALI CRISTINA RODRIGUES DE MEDEIROS em face de GBF
- EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E DE TURISMO SA E
OUTROS para, no mérito,REJEITÁ-LOS.
INTIMAÇÃO
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88b13fa
publicação no DEJT13ª Região como notificação. /favo
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-85.2020.5.13.0003
AUTOR
MAGALI CRISTINA RODRIGUES DE
MEDEIROS
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU
MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
ADVOGADO
HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU
GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
RELATÓRIO
MAGALI CRISTINA RODRIGUES DE MEDEIROS opôs embargos
de declaração aduzindo obscuridade e/ou erro material contidos na
Planilha de Cálculos anexa à decisão de liquidação (ID. db7de57 Págs. 1.489 a 1.494, do PDF unificado).
Manifestação da Embargada, ID. b6b7f4c - Págs. 1.497 a 1.501, do
PDF unificado, na qual pugna pela improcedência dos pedidos.
É, no essencial, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Próprios e tempestivos, conheço dos embargos de declaração
opostos.
MÉRITO
DA AUSÊNCIA DE ERRO MATERIAL
A parte embargante aduz possível obscuridade e/ou erro material
contidos na respeitável Planilha de Cálculos (Id nº b24ef35)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170412