TRT13 04/08/2021 - Pág. 123 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3281/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
RECORRIDO
RECORRIDO
MURILO DE MOURA SILVA
03252588480
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO
SERVIÇOS DE LANCHONETE EIRELI
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
IONE MACIEL DE OLIVEIRA
NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
IONE MACIEL DE OLIVEIRA
NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
MURILO DE MOURA SILVA
03252588480
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO
SERVIÇOS DE LANCHONETE EIRELI
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
MARIA ZENILDA DOS PASSOS
ARAUJO
TACIANO LOPES DA SILVA
PATRÍCIA RAQUEL PASSOS DE
ARAÚJO
RESTAURANTE COZINHA DA VO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MURILO DE MOURA SILVA 03252588480
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
123
JOAO PESSOA/PB, 04 de agosto de 2021.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000651-59.2020.5.13.0029
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
MURILO DE MOURA SILVA
03252588480
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RECORRENTE
HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO
SERVIÇOS DE LANCHONETE EIRELI
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RECORRENTE
IONE MACIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RECORRIDO
IONE MACIEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
NARA SILVA DE FARIAS(OAB:
24236/PB)
RECORRIDO
MURILO DE MOURA SILVA
03252588480
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RECORRIDO
HIPER SUCOS FABRICIA JERONIMO
SERVIÇOS DE LANCHONETE EIRELI
ADVOGADO
FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RECORRIDO
MARIA ZENILDA DOS PASSOS
ARAUJO
RECORRIDO
TACIANO LOPES DA SILVA
RECORRIDO
PATRÍCIA RAQUEL PASSOS DE
ARAÚJO
RECORRIDO
RESTAURANTE COZINHA DA VO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
- IONE MACIEL DE OLIVEIRA
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão embargado nenhum dos
vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
PODER JUDICIÁRIO
evidenciando-se, ao contrário, que a decisão apreciou integralmente
JUSTIÇA DO
as questões postas à análise deste órgão colegiado, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
dia 03/08/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
EDVALDO DE ANDRADE - Desembargador Relator.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170704
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando o acórdão embargado nenhum dos
vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que a decisão apreciou integralmente
as questões postas à análise deste órgão colegiado, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
embargos de declaração.