TRT13 10/08/2021 - Pág. 660 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3284/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
660
embargante, esta que fica rejeitada, ante aquilo que emergiu dos
autos, mantendo-se a decisão anteriormente proferida em todos os
PODER JUDICIÁRIO
seus efeitos.
JUSTIÇA DO
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50609e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes
embargos de declaração apenas para suprir a omissão acerca do
pedido de aplicação de multa pela litigância de má-fé suscitada pela
embargante, esta que fica rejeitada, ante aquilo que emergiu dos
autos, mantendo-se a decisão anteriormente proferida em todos os
Processo Nº ATSum-0000509-93.2021.5.13.0005
AUTOR
JOSE NOBREGA VIEIRA
ADVOGADO
GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU
CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO
BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
ADVOGADO
GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
seus efeitos.
Intimado(s)/Citado(s):
Publique-se.
- JOSE NOBREGA VIEIRA
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000284-10.2020.5.13.0005
AUTOR
PAULO DE TARSO AVELINO
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU
MAGMATEC ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO
EDUARDO AUGUSTO MADRUGA DE
FIGUEIREDO FILHO(OAB: 16026/PB)
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
TERCEIRO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INTERESSADO
AGÊNCIA 0729
PERITO
ADEMILSON MOREIRA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1498588
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Cuida-se de reclamação trabalhista proposta JOSÉ NÓBREGA
VIEIRA a em face de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
- PAULO DE TARSO AVELINO
TRABALHADORES
RURAIS
AGRICULTORES
E
AGRICULTORAS FAMILIARES, todos qualificados, onde o
reclamante pleiteou a devolução dos valores referentes à
PODER JUDICIÁRIO
contribuição confederativa indevidamente descontada de sua
JUSTIÇA DO
aposentadoria. Postulou o pagamento de indenização por dano
extrapatrimonial. Requereu a concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50609e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes
embargos de declaração apenas para suprir a omissão acerca do
pedido de aplicação de multa pela litigância de má-fé suscitada pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169395
Devidamente notificada, a parte reclamada compareceu à audiência
una designada e apresentou contestação escrita pugnando pelo
indeferimento da reclamatória.
As partes apresentaram documentos.
Prejudicadas as tentativas conciliatórias.
É o que se tem a relatar.Decide-se.