TRT13 23/08/2021 - Pág. 194 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3293/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021
194
Assim, o pagamento pela supressão do intervalo interjornada, ainda
https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2019/07/18/governo-instaura
que habitual, não mais gera reflexos em outras verbas do contrato
-comissao-para-investigar-contratos-da-cruz-vermelha-na-
de trabalho.
paraiba.ghtml, acessado em 20.08.2021, às 12h57min), o que induz
Portanto, diante do aspecto jurídico envolvendo a matéria, e
a conclusão de que havia conivência do Poder Público, tanto é
considerando, ainda, os efeitos processuais da revelia e confissão
assim que somente em 2019 se tem notícia de medidas efetivas
ficta em desfavor da primeira demandada, é de se reconhecer do
de controle e fiscalização (decreto de intervenção).
direito ao pagamento das horas subtraídas do intervalo interjornada
Além de prejuízos ao erário, foram também constatadas
previsto no art. 66 da CLT, com adicional de 50% e natureza
transgressões trabalhistas, como a quarteirização e demissão em
indenizatória, sem incidência de reflexos, em benefício dos
massa de trabalhadores sem pagamento das verbas rescisórias etc.
trabalhadores substituídos que realizavam turnos consecutivos de
A propósito, a situação é bem conhecida neste Regional, em razão
12 horas de trabalho.
do elevado número de demandas de trabalhadores postulando em
A liquidação deverá ser processada em ação individual própria
juízo direitos básicos, como verbas rescisórias.
promovida por cada trabalhador lesado, conforme decidido no
A despeito de todas as evidências de lesão ao erário e aos
tópico anterior.
trabalhadores, não houve a abertura de processo administrativo de
Da responsabilidade subsidiária
desqualificação a tempo e modo, a fim de minorar os efeitos
O Estado da Paraíba, segundo demandado, alega que o
negativos do contrato de gestão em análise (Seção VI da Lei
reconhecimento de sua responsabilidade subsidiária não tem
9.637/98).
amparo legal, diante da previsão contida no artigo 71, §1º, da Lei nº
Portanto, é inquestionável a irregularidade do contrato de gestão
8.666/93.
mantido entre o Estado da Paraíba e a segunda reclamada.
No caso, é fato público e notório que o Estado da Paraíba firmou
Inclusive, o TCE-PB condenou a Cruz Vermelha a devolver cerca de
contrato de gestão de serviços de saúde com a CRUZ VERMELHA
R$ 9 milhões aos cofres públicos, em razão de serviços pagos e
BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
não prestados, contratos duplicados, entre outros ilícitos, conforme
(primeira demandada), transferindo-lhe a administração do Hospital
publicação no site oficial daquele órgão:
Estadual de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena,
http://tce.pb.gov.br/noticias/tce-julga-irregulares-despesas-da-cruz-
entre outros.
vermelha-no-hospital-de-traumas-e-imputa-debito-de-r-8-9-milhoes-
Em casos como esses, a execução de serviço público de relevante
ao-gestor acessado em 20.08.2020, às 12h46min), o que deixa
interesse social e utilidade pública passa a ser desempenhado por
evidente que o Poder Público falhou quanto às medidas
particular, de forma complementar (artigo 199, §1º, da CF/88), que
fiscalizatórias previstas no artigo 8º e seguintes da Lei 9.637/98,
passa a gozar de privilégios como dotação orçamentária, benefícios
com aplicação subsidiária da Lei 8666/93 (artigo 116 da Lei de
fiscais, entre outros (Lei 9.637/98).
Licitações).
Na prática, a execução do contrato de gestão exige ainda maior
Inclusive, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região vem
fiscalização do poder público quando comparado ao contrato
reconhecendo a responsabilidade subsidiária do Estado da Paraíba
administrativo de terceirização de mão de obra, visando coibir
em decorrência da falta de fiscalização do contrato mantido com a
fraudes, malversação de dinheiro público e concessão de privilégios
Cruz Vermelha, conforme se vê dos precedentes a seguir
indevidos, até porque a terceirização é mais ampla, envolve maior
transcritos:
disponibilização de recursos do erário, bens públicos, dentre outros
RECURSO DO ESTADO DA PARAÍBA. TERCEIRIZAÇÃO.
aspectos.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
Na hipótese em exame, há diversos indícios de irregularidades
SUBSIDIÁRIA. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO
cometidas na gestão de Hospitais e Unidades de Saúde no Estado
DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. ENTENDIMENTO
da Paraíba, notadamente envolvendo os contratos da Cruz
UNIFORMIZADOR DA SDI1. Em conformidade com o entendimento
Vermelha.
da Subseção I de Dissídios Individuais do TST (SDI1), emitido no
Inclusive, o Tribunal de Contas do Estado emitiu diversos alertas à
julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, à luz das
Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, solicitando a adoção de
orientações traçadas pelo STF, para os casos de terceirização, a
medidas de correção dessas irregularidades.
ausência sistemática de fiscalização do cumprimento das
Ao que parece, os ilícitos eram conhecidas desde o início das
obrigações trabalhistas pela empresa prestadora autoriza a
atividades vinculadas ao contrato de gestão mencionado (exemplo:
responsabilização do Poder Público. Segundo o órgão
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