TRT13 24/08/2021 - Pág. 45 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3294/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
45
Endereço: RUA JOAQUIM MOREIRA DE OLIVEIRA , 100
resultado útil do processo (art. 300 do CPC).
PADRE ZE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58026-120
No processo originário, o magistrado de origem inicialmente
A/C Bel. Marcos Antônio Inácio da Silva, CPF 206.448.414-00, com
resolveu acolher o incidente de desconsideração da personalidade
escritório na Rua Francisca Moura, 548, Centro – João Pessoa - PB
jurídica, ratificando o redirecionamento do feito executório em
relação a Mauro Bezerra da Silva e Lusania Alves de Vasconcelos
Bezerra, sócios da empresa executada AMBIENTAL SOLUÇÕES
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
LTDA.
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
Em seguida, determinou a ampliação do polo passivo e o
acima epigrafado (ID nº 97c4e9a), cujo teor é o seguinte: "[…]
prosseguimento da execução em face de outras empresas,
Decido.
considerando a formação de grupo econômico, cujos trechos
A Constituição Federal, art. 5º, LXIX, garante o mandado de
principais ora transcrevo (fls. 523-527):
segurança como medida de urgência, em suma, para proteção de
(…) De início, importante destacar que todas as tentativas de
direito líquido e certo.
localização de ativos patrimoniais sob a titularidade da pessoa
O art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009 prevê que o juiz ordenará “ que
jurídica foram frustradas, evidenciando que os direitos trabalhistas
se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver
de cerca de 50 empregados - essencialmente verbas de natureza
fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a
alimentar - até a presente data aguardam a quitação. Ou seja,
ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado
nenhuma dúvida há de que a parte executada trata-se de devedor
exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de
insolvente.
assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica”.
(…) Ademais, identifica-se que no processo 0054400-
Por outras palavras, subentende-se nessa prescrição legal a
76.2014.5.13.0004 foi reconhecida a existência de grupo econômico
relevância dos fundamentos jurídicos do pleito contido no
entre a empresa demandada e a CONSTRUTORA MART LTDA -
mandamus e o risco de a demora resultar na ineficácia da medida
CNPJ 12.933.727/0001-00, e que no processo 0000561-
requerida – precisamente o fumus boni iuris e o periculum in mora
23.2020.5.13.0006 ocorreu a ampliação do grupo econômico
–, sendo importante ressaltar que a concessão da liminar supõe a
familiar com a inclusão das empresas ENOZES COMÉRCIO DE
coexistência desses dois requisitos.
PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ nº 29.288.288/0001-23 e
Importa consignar ainda, em sede de admissibilidade, que a decisão
INDÚSTRIA PAULISTA DE HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA LTDA
judicial de primeiro grau ora impugnada é de natureza liminar, não
- ME - CNPJ nº 05.440.224 /0001-38.
cabendo contra ela recurso próprio imediato.
(…) Ademais, constata-se que a empresa ENOZES COMÉRCIO DE
Convém assinalar que o caso encontra respaldo na Súmula nº 414
PRODUTOS NATURAIS LTDA é de titularidade de MAURÍCIO DE
do TST, item II, considerando que o ato atacado decorre de
VASCONCELOS BEZERRA que é filho de MAURO BEZERRA DA
concessão de tutela cautelar para bloqueio de valores, logo após o
SILVA.
reconhecimento da formação de grupo econômico.
(…) Além disso, observa-se que na consulta ao banco de dados da
Com essas razões, e considerando que ato da autoridade coatora
Secretaria da Receita Federal - INFOJUD, nas declarações do
foi firmado em 16.08.2021, admito o presente mandado de
imposto de renda pessoa física - IRPF de 2021/2020 e 2020/2019,
segurança. Superada a questão concernente à admissibilidade
MAURO BEZERRA DA SILVA declara que recebeu lucros e
deste writ, analiso a pretensão nuclear nele deduzida.
dividendos da empresa AMBIENTAL SOLUÇÕES LTDA e que
Como narrado, a impetrante insurge-se contra a decisão do juiz
efetuou doações para : LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
apontado coator, que determinou, nos autos do proc. 0001553-
BEZERRA sua cônjuge e genitora de FRANCISCO BEZERRA DA
98.2017.5.13.0002,em sede de tutela de urgência cautelar, o
SILVA NETO - CPF 103.201.684-17, LUCAS DE VASCONCELOS
bloqueio das contas da empresa sem que tivesse sido intimada da
BEZERRA - CPF 097.289.624-44, MAURÍCIO DE VASCONCELOS
decisão, com inobservância do devido processo legal.
BEZERRA – CPF 080.296.844-95 e MAURO BEZERRA DA SILVA
A questão que se enfrenta neste exame liminar da pretensão
FILHO - CPF 706.222.144-97, que também foram beneficiários das
mandamental é se estavam presentes, na decisão proferida na
doações.
origem, em sede de tutela provisória de urgência (de natureza
(…) A análise do conjunto de prova documental, em especial a
cautelar), os requisitos que dariam ensejo à medida, em especial a
consulta INFOJUD, constata-se que, diante das doações efetuadas
probabilidade do direito perseguido, o perigo de dano e o risco ao
por MAURO BEZERRA DA SILVA a membros de sua família, há
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170045