TRT13 03/09/2021 - Pág. 73 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3302/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Setembro de 2021
73
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada
anterior ter sido ter sido julgado improcedente, dada a inexistência
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem como de Sua
de nexo causal entre a doença de que é portador e o trabalho
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
prestado ao reclamado. Recurso Ordinário não provido.
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
DO RECLAMADO: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
ao Recurso Ordinário para determinar ajustes dos cálculos de
realizada em 31/08/2021, com a presença de Suas Excelências o
liquidação e deferir a exclusão de dias não trabalhados, bem como
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
determinar que se exclua da base de cálculo do FGTS os reflexos
Senhoras Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Relatora) e da
das horas extras sobre repouso semanal remunerado. EM
Juíza Convocada MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas
JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto
reduzidas nos termos da planilha inclusa.
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2021.
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
JOAO PESSOA/PB, 03 de setembro de 2021.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000200-88.2020.5.13.0011
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RECORRIDO
MOINHO PATOENSE LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
ADVOGADO
ABRAAO PEDRO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 11710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO COSTA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000200-88.2020.5.13.0011
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RECORRIDO
MOINHO PATOENSE LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
ADVOGADO
ABRAAO PEDRO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 11710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOINHO PATOENSE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: DOENÇA PROFISSIONAL. LAUDO MÉDICO-PERICIAL
DE ANTECEDENTE AÇÃO ACIDENTÁRIA, DO MESMO
EMENTA: DOENÇA PROFISSIONAL. LAUDO MÉDICO-PERICIAL
EMPREGADO, CONTRA O INSS. PROVA EMPRESTADA
DE ANTECEDENTE AÇÃO ACIDENTÁRIA, DO MESMO
TRAZIDA PELO PRÓPRIO AUTOR. EFICÁCIA. INDEFERIMENTO
EMPREGADO, CONTRA O INSS. PROVA EMPRESTADA
DE NOVO EXAME TÉCNICO-MÉDICO. INEXISTÊNCIA DE
TRAZIDA PELO PRÓPRIO AUTOR. EFICÁCIA. INDEFERIMENTO
CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. Laudo médico-pericial
DE NOVO EXAME TÉCNICO-MÉDICO. INEXISTÊNCIA DE
elaborado em ação acidentária movida pelo mesmo empregado
CERCEIO DO DIREITO DE DEFESA. Laudo médico-pericial
contra o INSS, para obter benefício previdenciário fundado na
elaborado em ação acidentária movida pelo mesmo empregado
mesma doença, que serve de causa de pedir na atual demanda
contra o INSS, para obter benefício previdenciário fundado na
trabalhista, pode servir de prova emprestada para desfecho da
mesma doença, que serve de causa de pedir na atual demanda
pretensão judicial trabalhista, dada a previsão do artigo 372 do
trabalhista, pode servir de prova emprestada para desfecho da
NCPC, tornando despicienda a realização de novo exame técnico-
pretensão judicial trabalhista, dada a previsão do artigo 372 do
médico. Especialmente quanto o instrumento de prova emprestada
NCPC, tornando despicienda a realização de novo exame técnico-
foi trazido ao processo pelo próprio autor, óbice ao alegado cerceio
médico. Especialmente quanto o instrumento de prova emprestada
do direito de defesa do reclamante. Irrelevante o fato de o pleito
foi trazido ao processo pelo próprio autor, óbice ao alegado cerceio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170689