TRT13 09/09/2021 - Pág. 105 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3305/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021
105
Relator), da Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA e
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
realizada em 08/09/2021, com a presença de Suas Excelências o
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga, DAR
Relator), da Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA e
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada,
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
apenas, para reduzir o valor da indenização por danos morais para
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Custas alteradas,
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
conforme planilha de cálculos.
Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga, DAR
JOAO PESSOA/PB, 09 de setembro de 2021.
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada
apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais para o
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Por fim, determina-se, que
Diretor de Secretaria
seja observada a diretriz do STF, no sentido de que seja aplicado o
IPCA-E como índice de atualização do débito trabalhista na fase pré
-judicial (juros e correção monetária), e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC (sem incidência de juros). Custas
alteradas, conforme planilha de cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de setembro de 2021.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000248-74.2021.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
DOUGLAS QUEIROZ DE FARIAS
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Processo Nº RORSum-0000248-74.2021.5.13.0023
Relator
PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO
DOUGLAS QUEIROZ DE FARIAS
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS QUEIROZ DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
Intimado(s)/Citado(s):
realizada em 08/09/2021, com a presença de Suas Excelências o
- ALPARGATAS S.A.
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
PODER JUDICIÁRIO
Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
JUSTIÇA DO
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga, DAR
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamada,
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
apenas, para reduzir o valor da indenização por danos morais para
realizada em 08/09/2021, com a presença de Suas Excelências o
o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Custas alteradas,
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
conforme planilha de cálculos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170878