TRT13 21/09/2021 - Pág. 197 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3313/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Setembro de 2021
197
TRT/PB).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
SERGIO CABRAL DOS REIS
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001155-88.2016.5.13.0002
ANDERSON MUNIZ DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU
ARGAMASSAS SOLOSSANTINI E
PRE-MOLDADOS LTDA
ADVOGADO
AGOSTINHO FRANCISCO
ZUCCHI(OAB: 37517/RS)
TESTEMUNHA
JORGE VENTURA DA SILVA
AUTOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 274f62c
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a inércia da ex-empregadora, devidamente intimada para
comprovar o recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, encaminhem-se os autos à Contadoria para
Intimado(s)/Citado(s):
apuração das contribuições previdenciária e atualização das custas
- ANDERSON MUNIZ DO NASCIMENTO
processuais.
Em seguida, proceda-se o bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
PODER JUDICIÁRIO
SISBAJUD em desfavor da ré.
JUSTIÇA DO
Restando a diligência infrutífera, tornem conclusos.
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz do Trabalho (2ª VT de JPA - TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2021.
INTIMAÇÃO
SERGIO CABRAL DOS REIS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afe07c4
Juiz do Trabalho Substituto
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerido pelo reclamante, Id. cb069f6, no que se
refere à atualização de seu crédito, devendo a Contadoria observar
as diretrizes impostas pelas ADCs 58 e 59 do STF, quanto à
correção da dívida trabalhista, abatendo-se os valores já liberados
(alvarás Id. c38cd70 Id. 0fe39cc), bem como o saldo existente na
conta judicial 4099.042.04897244-0, cuja liberação em seu favor
Processo Nº HTE-0000587-96.2021.5.13.0002
REQUERENTES
EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
REQUERENTES
SALATIEL LUCAS LUCENA DA SILVA
ADVOGADO
REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
fica autorizada.
Intime-se a devedora para que proceda ao pagamento do saldo
apurado, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz do Trabalho (2ª VT de JPA –
PODER JUDICIÁRIO
TRT/PB).
JUSTIÇA DO
JOAO PESSOA/PB, 21 de setembro de 2021.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 274f62c
Processo Nº HTE-0000587-96.2021.5.13.0002
REQUERENTES
EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
REQUERENTES
SALATIEL LUCAS LUCENA DA SILVA
ADVOGADO
REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a inércia da ex-empregadora, devidamente intimada para
comprovar o recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias, encaminhem-se os autos à Contadoria para
apuração das contribuições previdenciária e atualização das custas
Intimado(s)/Citado(s):
processuais.
- SALATIEL LUCAS LUCENA DA SILVA
Em seguida, proceda-se o bloqueio eletrônico de numerário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171443