TRT13 27/09/2021 - Pág. 945 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3317/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON VICENTE DA SILVA
VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
GILBERTO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 27276/PB)
ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
DIJANETE VICENTE DA SILVA
VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
SAMUEL VICENTE DA SILVA
VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
LUCICLEIDE VICENTE DA SILVA
VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
JOSE VICENTE DA SILVA
VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
JOSE SEVERINO VICENTE DA SILVA
VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
ADILSON VICENTE DA SILVA
VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
EDILANE VICENTE DA SILVA
VIVIANE MARQUES LISBOA
MONTEIRO(OAB: 20841/PB)
ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
945
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas a parte consignada acerca dos termos da certidão de
Id. ae34bf5, inclusive para fornecer novos dados bancários do
beneficiário do alvará de Id. 09a8d91.
SANTA RITA/PB, 24 de setembro de 2021.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000364-65.2016.5.13.0020
AUTOR
LUZIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU
SOC MANT HOSPITAL REG
MATERNIDADE SAO VICENTE DE
PAULO
ADVOGADO
ANIEL AIRES DO
NASCIMENTO(OAB: 7772/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOC MANT HOSPITAL REG MATERNIDADE SAO VICENTE
DE PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 638a7e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I – RELATÓRIO
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos, etc.
- ADILSON VICENTE DA SILVA
- DIJALMA VICENTE DA SILVA
- DIJANETE VICENTE DA SILVA
- EDILANE VICENTE DA SILVA
- EDJAIR VICENTE DA SILVA
- EDMILSON VICENTE DA SILVA
- JOSE SEVERINO VICENTE DA SILVA
- JOSE VICENTE DA SILVA
- LUCICLEIDE VICENTE DA SILVA
- SAMUEL VICENTE DA SILVA
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas.
O credor foi intimado em 23/07/2019 para impulsionar a execução,
sob pena de declaração da prescrição intercorrente, após 02 (dois)
anos em arquivo provisório.
Prazo decorreu sem manifestação.
É o breve relatório.
II - FUNDAMENTOS
Analisando-se os autos, observa-se que o Juízo determinou, há
mais de 02 (dois) anos, a intimação do credor para que indicasse
meios objetivando o prosseguimento da execução, já que todos os
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
meios eletrônicos disponíveis já haviam sido utilizados, sem
sucesso, sob pena de suspensão da execução e consequente
arquivamento provisório, não havendo a parte exequente
INTIMAÇÃO
apresentado qualquer manifestação processual, não obstante
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 566654e
regular intimação.
proferido nos autos.
A CLT prevê, em seu artigo 11-A, que a prescrição intercorrente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171735