TRT13 08/10/2021 - Pág. 443 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3326/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021
Intimem-se o autor e o advogado da reclamada para indicarem
443
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
domicílio bancário para transferência de seus créditos.
Juiz do Trabalho Substituto
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os competentes alvarás.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima, com os
registros dos pagamentos havidos, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de outubro de 2021.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-61.2020.5.13.0007
AUTOR
WELLINGTON SANTOS SILVA
LOSACCO
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Processo Nº ETCiv-0000037-23.2020.5.13.0007
EMBARGANTE
MARIA BETANIA DE MELO FIRMINO
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
EMBARGADO
CONSTRUTORA LION EIRELI - EPP
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO
EDSON CAVALCANTE DE QUEIROZ
JUNIOR(OAB: 23059/PE)
EMBARGADO
MANOEL NUNES FILHO
EMBARGADO
BRUNO DE LIMA NUNES
EMBARGADO
JOSE JUNIOR GOMES
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
ADVOGADO
GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
ADVOGADO
FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE MELO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89b133a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO
Operador: RSL
SENTENÇA
JUSTIÇA DO
Vistos, etc.
Recebida a intimação acerca do bloqueio de numerário em suas
INTIMAÇÃO
contas bancárias, conforme documento retro (ID. f88a805), sem
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7349a04
qualquer manifestação da parte reclamada e, havendo decorrido tal
proferida nos autos.
prazo, tenho como quitado o processo e declaro extinta a presente
Operador: RSL
execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
DESPACHO
Intime-se a advogada da embargante, Dra. LIVIA SILVEIRA
Vistos, etc.
AMORIM - OAB/PB 14641, para indicar domicílio bancário para
Serve a presente para regularização estatística e procedimental
transferência de seus honorários.
destes autos, com relação a homologação dos cálculos constante
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
da sentença de fls. 407/408 (ID. fa8af7c).
expeça-se o alvará de transferência.
Intimem-se o autor e o advogado da reclamada para indicarem
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, e registrado o
domicílio bancário para transferência de seus créditos.
valor no sistema PJe, arquivem-se definitivamente os presentes
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
autos, com as cautelas de estilo.
expeçam-se os competentes alvarás.
Após, cumpridas e comprovadas as determinações acima, com os
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
registros dos pagamentos havidos, arquivem-se definitivamente os
Juiz do Trabalho Substituto
presentes autos, com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de outubro de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172377
Processo Nº ATSum-0000051-70.2021.5.13.0007