TRT13 13/10/2021 - Pág. 1272 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3328/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
PAULO DA SILVA OLIVEIRA
CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
VIVIANE DA SILVA OLIVEIRA
CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
OLIVIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
LIVIA DA SILVA OLIVEIRA
CLOVES FERREIRA CAJU DE
BRITO(OAB: 9106/PB)
JOSE COLETTI E OUTRO
JULCIMAR QUEIROZ CUBA
VALDEMAR MARCELINO DE PAULA
1272
ou garantir a execução, sob pena de constrição de bens. c) Quantos
aos demais aspectos dos pleitos dos exequentes, serão analisados
oportunamente. d) Com a publicação deste despacho, as partes
exequentes, por seus advogados, estarão regularmente intimadas
do presente despacho para os devidos fins. SOUSA/PB, 13 de
outubro de 2021. ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB - Juiz do
Trabalho Titular"
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho/TRT-13 e afixado na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de Sousa-PB, aos 13 dias do mês de
outubro de 2021. Eu, Francisco Sicupira Lopes, Analista Judiciário,
digitei e assino eletronicamente o presente edital.
Intimado(s)/Citado(s):
SOUSA/PB, 13 de outubro de 2021.
- JOSE COLETTI E OUTRO
FRANCISCO SICUPIRA LOPES
Assessor
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
A Dra. ANA CLÁUDIA MAGALHÃES JACOB, Juíza do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000325-19.2021.5.13.0012
AUTOR
JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
RÉU
ATLETICO CAJAZEIRENSE DE
DESPORTOS
Titular da Vara do Trabalho de Sousa - PB, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica notificado(a) o(a) reclamado(a)
JOSE COLETTI E OUTRO , CNPJ: 08.911.221/0001-23, com
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA
endereço incerto e não sabido, nos autos da ação trabalhista acima
indicada, do despacho ID. 69b318a, para efetuar o pagamento da
condenação no prazo de 48 horas, nos termos do Art. 880 da CLT
PODER JUDICIÁRIO
ou garantir a execução, sob pena de constrição de bens, dos
JUSTIÇA DO
valores a seguir descritos: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE
R$ 56.805,29, HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA CLOVES
FERREIRA CAJU DE BRITO R$ 5.680,53, CUSTAS JUDICIAIS
DEVIDAS PELO RECLAMADO R$ 1.249,72, Total Devido Pelo
Reclamado R$ 63.735,54(sessenta e três mil, setecentos e trinta e
cinco reais e cinquenta e quatro centavos), valores atualizados até
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b57ea9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
31/10/2021, tudo nos termos do DESPACHO ID. 69b318a, a seguir
descrito: "Ante a manifestação dos exequentes pelo prosseguimento
do feito executório ID. b75cfd4, adota-se as seguintes providências:
a) Atualize-se o débito ID. fd27ec7; b) Considerando que os
endereço dos executados constantes do petitório do exequente, não
traz nenhum fato novo em em relação aos cadastrados no Pje, e
que os mesmos, vem sendo intimados pela via Editalícia, conforme
ID. 78bc944 a ID. 2a2dbfd (fls. 291/296), determina-se a expedição
de novos Editais, desta feita, com a finalidade de proceder a
intimação dos devedores para efetuarem o pagamento da
condenação no prazo de 48 horas, nos termos do Art. 880 da CLT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172565
JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA ingressou com ação judicial
em face de ATLÉTICO CAJAZEIRENSE DE DESPORTOS, sob a
alegação de haver sido contratado como atleta profissional em
03.09.2020, com contrato para vigorar até 23.03.2021, informando
ainda que, além do salário oficial, recebia R$ 1.800,00 "por fora",
sem as repercussões devidas. Relata também haver sofrido um
acidente de trabalho em 31 de outubro de 2020, sem emissão de
CAT, e que, sem qualquer assistência do clube, procurou
atendimento de médico particular, tendo percebido auxílio doença
previdenciário no período de 05.01.2021 a 31.05.2021. Pugna pela