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TRT13 - 3329/2021 - Página 678

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TRT13 14/10/2021 - Pág. 678 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

Judiciário ● 14/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região

3329/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021

678

indicar conta para tal fim.

Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, proceda-se a

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2021.

transferência do crédito à parte autora na conta indicada no id.
16c4ec4, observando-se as devidas deduções, a título de

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

honorários sucumbenciais e periciais, na qual foi condenada.

Assessor

Expeçam-se alvarás à advogada da reclamante (honorários
contratuais e sucumbenciais) e perito.

Processo Nº ATSum-0000508-36.2020.5.13.0008
AUTOR
CASSIANA BENTO CLAUDINO
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
THAMIRES ROCHA PEREIRA
ATAIDE(OAB: 9744/AL)
ADVOGADO
EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO

Registrem-se os pagamentos.
Intime-se a advogada da reclamada para indicar seus dados
bancários, no prazo de 5 dias, para transferência dos honorários
sucumbenciais.
Apresenta a conta, expeça-se alvará.
Cumpridas as determinações supra e inexistindo pendências,
arquivem-se os autos.
Intime-se.

Intimado(s)/Citado(s):
- K. M. SERVICOS GERAIS LTDA

CAMPINA GRANDE/PB, 14 de outubro de 2021.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8f8291
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que manteve a sentença a quo.
Apurado o saldo remanescente (planilha de Atualização de

Processo Nº ATSum-0000508-36.2020.5.13.0008
AUTOR
CASSIANA BENTO CLAUDINO
ADVOGADO
PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU
K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO
THAMIRES ROCHA PEREIRA
ATAIDE(OAB: 9744/AL)
ADVOGADO
EVELYN NICACIO TORRES(OAB:
14870/AL)
PERITO
CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANA BENTO CLAUDINO

Cálculos de id. 4399a25) e intimada a reclamada para paga o valor
remanescente da condenação (id. 90b2800), esta juntou
comprovantes de pagamentos, conforme id. 9f8f565 e anexos,
PODER JUDICIÁRIO
satisfazendo a obrigação.
JUSTIÇA DO
Em tempo, a reclamante junta seus dados bancários e de sua
advogada (id. 16c4ec4), bem como contrato de honorários
advocatícios (id. 02e183a).

INTIMAÇÃO

Foi a reclamante condenada a pagar o equivalente a 5% do valor

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8f8291

líquido dos pedidos improcedentes a título de honorários

proferido nos autos.

sucumbenciais, o qual deverá ser deduzido do crédito que esta tem

DESPACHO

a receber, conforme planilha de cálculos de id. 4399a25.

Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em

A reclamante, parte sucumbente no objeto da perícia, foi, também,

julgado decisão que manteve a sentença a quo.

condenada a pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários

Apurado o saldo remanescente (planilha de Atualização de

periciais.

Cálculos de id. 4399a25) e intimada a reclamada para paga o valor

Na hipótese, mesmo sendo beneficiária da Justiça Gratuita, a

remanescente da condenação (id. 90b2800), esta juntou

empregada sucumbente na perícia responde pelo pagamento dos

comprovantes de pagamentos, conforme id. 9f8f565 e anexos,

honorários periciais, uma vez que obteve neste processo crédito

satisfazendo a obrigação.

capaz de suportar o encargo, nos termos do art. 790-B, § 4º da CLT.

Em tempo, a reclamante junta seus dados bancários e de sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 172626

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