TRT13 21/10/2021 - Pág. 860 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3334/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021
860
AUTOR
FRANCISCO RENATO RODRIGUES
DA SILVA
JOSE NILTON LIBERATO DE
ABREU(OAB: 9903/PB)
WILSON JOSÉ ASSIS DINIZ
PEDRO HENRIQUE TOLEDO DA
SILVA(OAB: 363766/SP)
À Contadoria, para liquidação do ACÓRDÃO, com subsequente
intimação das partes acerca da conta elaborada, para fins do
ADVOGADO
disposto no artigo 879, § 2o, da CLT.
RÉU
ADVOGADO
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
Intimado(s)/Citado(s):
SOUSA/PB, 21 de outubro de 2021.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
- WILSON JOSÉ ASSIS DINIZ
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000147-70.2021.5.13.0012
FRANCISCO RENATO RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO
JOSE NILTON LIBERATO DE
ABREU(OAB: 9903/PB)
RÉU
WILSON JOSÉ ASSIS DINIZ
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE TOLEDO DA
SILVA(OAB: 363766/SP)
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a5ff93
proferido nos autos.
- FRANCISCO RENATO RODRIGUES DA SILVA
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o silêncio do reclamante acerca da inadimplência do acordo
PODER JUDICIÁRIO
pactuado nos presentes autos, dá-se por quitada a presente
JUSTIÇA DO
demanda, neste particular.
Quanto ao recolhimento da dívida previdenciária, oficie-se o INSS
solicitando os dados cadastrais do autor, inclusive, com o
INTIMAÇÃO
PIS/PASEP e NIT.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a5ff93
proferido nos autos.
Com a resposta, proceda ao recolhimento das contribuições
previdenciárias, mediante guia própria.
DESPACHO
Feito isso, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
Vistos etc.
certificando acerca da inexistência de valores depositados neste
Ante o silêncio do reclamante acerca da inadimplência do acordo
pactuado nos presentes autos, dá-se por quitada a presente
demanda, neste particular.
Quanto ao recolhimento da dívida previdenciária, oficie-se o INSS
solicitando os dados cadastrais do autor, inclusive, com o
PIS/PASEP e NIT.
processo.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,
estarão regularmente intimadas do presente despacho para os
devidos fins.
SOUSA/PB, 21 de outubro de 2021.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Com a resposta, proceda ao recolhimento das contribuições
Juiz do Trabalho Titular
previdenciárias, mediante guia própria.
Feito isso, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
certificando acerca da inexistência de valores depositados neste
processo.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,
estarão regularmente intimadas do presente despacho para os
devidos fins.
SOUSA/PB, 21 de outubro de 2021.
Processo Nº ATOrd-0000652-32.2019.5.13.0012
AUTOR
FRANCISCA CESARIO DA COSTA
ADVOGADO
NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719-B/RN)
ADVOGADO
JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
ADVOGADO
PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA CESARIO DA COSTA
Processo Nº ATOrd-0000147-70.2021.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172955