TRT13 08/11/2021 - Pág. 423 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3344/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021
ADVOGADO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31369a8
proferido nos autos.
RÉU
Processo baixado do C. TST para fins de análise do pedido de
ADVOGADO
substituição da garantia pela apólice de seguro apresentada pela
RÉU
ADVOGADO
executada, conforme despacho da eminente relatora Ministra DORA
423
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E
TRANSPORT DE VALORES LTDA
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RIVALDO FREITAS SANTOS
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
MARIA DA COSTA (3ee0238)
O exequente se manifestou, por meio da petição de id. D08822f,
Intimado(s)/Citado(s):
discordando do pedido de substituição feito pela parte executada.
- IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
- RIVALDO FREITAS SANTOS
- TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E TRANSPORT DE
VALORES LTDA
- TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA DE VALORES LTDA
- TRANSFORTE SAO PAULO
Ao exame.
No caso dos presentes autos a execução já se encontra garantida
por meio do depósito (ID. 3f5a622), de forma que não se afigura
razoável haver a substituição requerida pela executada, ainda que
seja pacífico o entendimento de que é possível a substituição do
depósito recursal pelo seguro-garantia.
Mas, no caso em análise, repita-se, como a execução já se
encontra garantida, até porque o juízo, ao apreciar os embargos à
PODER JUDICIÁRIO
execução, entendeu que se encontravam presentes os requisitos de
JUSTIÇA DO
admissibilidade dos embargos, não se mostra adequada e
pertinente, a substituição pretendida pela executada, inclusive
porque ela não apresentou qualquer justificativa para a substituição
requerida.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31369a8
proferido nos autos.
Nesse cenário, indefere-se o pedido de substituição da garantia
pela apólice apresentada pela executada.
Intimem-se.
Processo baixado do C. TST para fins de análise do pedido de
substituição da garantia pela apólice de seguro apresentada pela
executada, conforme despacho da eminente relatora Ministra DORA
Após, retornem os autos ao C. TST para análise do AIRR.
MARIA DA COSTA (3ee0238)
O exequente se manifestou, por meio da petição de id. D08822f,
discordando do pedido de substituição feito pela parte executada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de novembro de 2021.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0137700-47.2002.5.13.0006
AUTOR
SEVERINO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
RÉU
IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
TRANSFORTE SAO PAULO
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:
32440/PE)
ADVOGADO
DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO
ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO
FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU
TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173705
Ao exame.
No caso dos presentes autos a execução já se encontra garantida
por meio do depósito (ID. 3f5a622), de forma que não se afigura
razoável haver a substituição requerida pela executada, ainda que
seja pacífico o entendimento de que é possível a substituição do
depósito recursal pelo seguro-garantia.
Mas, no caso em análise, repita-se, como a execução já se
encontra garantida, até porque o juízo, ao apreciar os embargos à
execução, entendeu que se encontravam presentes os requisitos de
admissibilidade dos embargos, não se mostra adequada e
pertinente, a substituição pretendida pela executada, inclusive
porque ela não apresentou qualquer justificativa para a substituição
requerida.
Nesse cenário, indefere-se o pedido de substituição da garantia
pela apólice apresentada pela executada.
Intimem-se.
Após, retornem os autos ao C. TST para análise do AIRR.