TRT13 24/11/2021 - Pág. 400 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3355/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021
400
ADVOGADO
ALEXANDRE RAMALHO
PESSOA(OAB: 12430/PB)
a efetuar o(s) pagamento(s) através de depósito(s) judicial(is), na
agência 4099 da Caixa Econômica Federal, obedecendo as datas
de vencimento das parcelas, já mencionadas.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE ARAUJO SILVA
Faculta-se ao exequente e seu advogado o prazo de quinze dias
para se pronunciarem acerca de eventual descumprimento das
parcelas, ficando os mesmos desde já advertidos de que, decorrido
PODER JUDICIÁRIO
tal prazo sem manifestação, este Juízo terá por quitada a respectiva
JUSTIÇA DO
parcela.
Com o cumprimento do presente acordo, o exequente dá quitação
ao objeto da ação e ao extinto contrato de trabalho, impondo-se
INTIMAÇÃO
multa de 100% em caso de inadimplemento, obedecida a regra do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d52e5
art. 891 da CLT.
proferido nos autos.
Determina-se à Secretaria a alteração dos cadastros da executada
DESPACHO
e seus sócios no BNDT para a condição de “suspensa a
Trata-se de Cartas Precatória Executória devolvida com certidão do
exigibilidade” até o cumprimento integral do acordo, quando
Oficial de Justiça Avaliador exarada no ID. 74c1247.
deverão ser excluídas do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.
Intime-se a parte exequente dando-lhe ciência dos termos da
As contribuições previdenciárias são devidas pela executada,
certidão do oficial de justiça ID. 74c1247, e para no prazo de trinta
observada a proporcionalidade existente entre as verbas tributáveis
dias, indicar outros meios que viabilizem a presente execução e ou
já apuradas nos autos (ID. a5b57f4) e o valor do presente acordo,
requeira o que entender de direito dando prosseguimento a marcha
sendo apuradas neste ato no importe de R$ 1.102,78, a serem
processual.
recolhidas no prazo de trinta dias após o vencimento da última
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
parcela do presente acordo, sob pena de execução.
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 80,00, a serem
prazos e obrigações neste definidos.
recolhidas no prazo de trinta dias após o vencimento da última
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2021.
parcela do presente acordo, sob pena de execução.
Considerando a expressa concordância das partes bem como a
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
regularidade da ação, HOMOLOGO, por sentença, o termo de
acordo proposto pelas partes, constante dos ID’s. c18938f e
c9324cd, com os ajustes insertos na presente decisão.
Cumprido o acordo e recolhidas as contribuições previdenciárias e
custas processuais, remetam-se os autos ao arquivo, caso
contrário, à execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 24 de novembro de 2021.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0103000-98.2009.5.13.0006
AUTOR
JOSINALDO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427-A/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
UMBERTO DI PACE COSTA
ADVOGADO
RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE RAMALHO
PESSOA(OAB: 12430/PB)
RÉU
UMBERTO DI PACE COSTA - ME
ADVOGADO
RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174565
Processo Nº ATOrd-0103000-98.2009.5.13.0006
AUTOR
JOSINALDO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427-A/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU
UMBERTO DI PACE COSTA
ADVOGADO
RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE RAMALHO
PESSOA(OAB: 12430/PB)
RÉU
UMBERTO DI PACE COSTA - ME
ADVOGADO
RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
ADVOGADO
ALEXANDRE RAMALHO
PESSOA(OAB: 12430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UMBERTO DI PACE COSTA
- UMBERTO DI PACE COSTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO