TRT13 07/12/2021 - Pág. 624 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3364/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021
624
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
INTIMAÇÃO
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4e6167
conflitos,mormente no caso de inércia da parte interessada, como
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
se vislumbra no presente feito.
Notificado para se manifestar (ID fb61010), o exequente se manteve
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
inerte.
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento
absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que
(#id:d9b8d16) e várias notificações chamando-o para promover a
atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,
execução.
aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 – A e
sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
execução se processa no interesse do exequente.
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito
Intimem-se as partes.
de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas
conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como
de praxe.
se vislumbra no presente feito.
Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade
da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
mesmo após mais de 02 anos desde o primeiro arquivamento e
várias notificações chamando-o para promover a execução.
Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e
Processo Nº ATOrd-0035200-02.2009.5.13.0023
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
CAVALCANTE
ADVOGADO
PAULO RICARDO ALENCAR
MAROJA RIBEIRO(OAB: 16695/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
LUCIANA ATHOUGUIA DIAS
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO
KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
ADVOGADO
WADIH HABIB BONFIM(OAB:
12368/BA)
RÉU
ATHOS FARMA S.A. DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO
KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
ADVOGADO
WADIH HABIB BONFIM(OAB:
12368/BA)
RÉU
ALEXANDRE ATHOUGUIA DIAS
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO
KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
ADVOGADO
WADIH HABIB BONFIM(OAB:
12368/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SANTOS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175232
seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de 02
anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição intercorrente.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, retirem-se as restrições e arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0035200-02.2009.5.13.0023
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
CAVALCANTE
ADVOGADO
PAULO RICARDO ALENCAR
MAROJA RIBEIRO(OAB: 16695/PB)
ADVOGADO
PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU
LUCIANA ATHOUGUIA DIAS
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO
KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
ADVOGADO
WADIH HABIB BONFIM(OAB:
12368/BA)
RÉU
ATHOS FARMA S.A. DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO
KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
ADVOGADO
WADIH HABIB BONFIM(OAB:
12368/BA)
RÉU
ALEXANDRE ATHOUGUIA DIAS
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO
KALINE DE MELO DUARTE
VILARIM(OAB: 14042/PB)
AUTOR