TRT13 09/12/2021 - Pág. 103 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3366/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
ANAIZA VANUZA WANDERLEY
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
SANDRO ALVES DE SOUSA
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RITA DE CASSIA VIEIRA DA SILVA
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
MATEUS COUTINHO GOUVEIA
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
MARIA BETANIA GOMES DA SILVA
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
JOSEFA RODRIGUES DOS SANTOS
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ARQUIVAMENTO DA
RECLAMAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. É nulo o
arquivamento da reclamação quando há determinação para intimar
103
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000695-98.2021.5.13.0011
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
FABIANA DIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRENTE
BRENDHA STEPHANY ALVES
RIBEIRO
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRENTE
ANAIZA VANUZA WANDERLEY
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRENTE
SANDRO ALVES DE SOUSA
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRENTE
RITA DE CASSIA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRENTE
MATEUS COUTINHO GOUVEIA
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRENTE
MARIA BETANIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRENTE
JOSEFA RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA GOMES DA SILVA
as partes acerca do adiamento do ato processual determinado pelo
juízo e entre as atas de audiência não há a juntada dos
mencionados expedientes, tornando a aplicação do art. 844 da CLT
PODER JUDICIÁRIO
prejuízo desarrazoado à parte reclamante. Recurso a que se dá
JUSTIÇA DO
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
realizada em 07/12/2021, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
ANA MARIA MADRUGA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para declarar a nulidade do feito a partir da sessão
inaugural e determinar o retorno dos autos à origem para
designação de nova audiência e notificação pessoal das partes para
o ato processual.
Obs.: Ausente, nos termos do Artigo 30, XXXVI, do Regimento
Interno desta Casa, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Carlos Coelho de Miranda Freire.
JOAO PESSOA/PB, 09 de dezembro de 2021.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ARQUIVAMENTO DA
RECLAMAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. É nulo o
arquivamento da reclamação quando há determinação para intimar
as partes acerca do adiamento do ato processual determinado pelo
juízo e entre as atas de audiência não há a juntada dos
mencionados expedientes, tornando a aplicação do art. 844 da CLT
prejuízo desarrazoado à parte reclamante. Recurso a que se dá
provimento.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
realizada em 07/12/2021, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
ANA MARIA MADRUGA, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS
FILHO, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175316