TRT13 26/01/2022 - Pág. 86 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3400/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022
86
Obs.: Os Drs. Rodrigues de Sá Queiroga, advogado da agravante e
Obs.: Os Drs. Rodrigues de Sá Queiroga, advogado da agravante e
Aurélio Henrique Ferreira de Figueiredo, advogado da Caixa
Aurélio Henrique Ferreira de Figueiredo, advogado da Caixa
Econômica Federal, apesar de inscritos, não compareceram para
Econômica Federal, apesar de inscritos, não compareceram para
realizarem as respectivas sustentações orais.
realizarem as respectivas sustentações orais.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga,
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga,
não participou deste julgamento em conformidade com o que dispõe
não participou deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 26 de janeiro de 2022.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0018800-64.2009.5.13.0005
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO
RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
AGRAVADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO
ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
AGRAVADO
ALCIDES ANTONIO DE LIMA REIS
ADVOGADO
PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
ADVOGADO
MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES ANTONIO DE LIMA REIS
Processo Nº AP-0000538-40.2021.5.13.0007
Relator
PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE
COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO
CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
AGRAVADO
INACIO DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
AGRAVADO
SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
AGRAVADO
SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO
ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS
CÁLCULOS. PRECLUSÃO LÓGICA. Hipótese em que a agravante
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE
manifestou concordância expressa com os cálculos de liquidação
TERCEIRO. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA.
elaborados pelo perito, não podendo pretender questionar a conta
IMPOSSIBILIDADE. Não há como manter a constrição judicial sobre
após sua nova atualização, notadamente pela inalteração da
bem alienado fiduciariamente, já que o devedor fiduciário possui
metodologia adotada. Agravo de petição a que se nega
apenas a posse direta, mas não o domínio do bem, enquanto não
provimento.
quitada totalmente a dívida contratual, sendo possível a penhora
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
sobre os direitos do devedor subsidiário. Entretanto, no caso, nem
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
mesmo isso é possível, eis que não há garantia de que de eventual
realizada em 25/01/2022, com a presença de Suas Excelências os
arrematação resultem recursos suficientes para quitar a dívida
Senhores Desembargadores PAULO AMÉRICO MAIA (Presidente e
perante a instituição financeira e saldar o crédito trabalhista, o que
Relator), CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE e EDUARDO
implicaria inevitavelmente alteração substancial do contrato firmado
ALMEIDA, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora
com a instituição financeira, terceira estranha a este processo.
Regional do Trabalho, DANIELLE CHRISTINE DUTRA DE
Agravo de Petição provido.
LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Petição.
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177465