TRT13 31/01/2022 - Pág. 183 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3403/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
183
fiscais conforme fundamentação.
Custas processuais pela parte reclamada, no importe constante na
planilha anexa, a qual integra esta decisão para todos os efeitos
legais.
Intimem-se as partes, nos termos da Resolução Administrativa
nº 034/2008 do TRT da 13ª Região.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho Titular
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32c98d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
de VERA MARIA MENESES DA SILVA, em face das empresas
ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI, MANTRA
FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI,
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA, MANTRA
Processo Nº ATOrd-0000844-21.2021.5.13.0003
AUTOR
VERA MARIA MENESES DA SILVA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU
MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO
JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA MARIA MENESES DA SILVA
VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA e
MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA,
para condená-las, solidariamente, ao pagamento de adicional de
PODER JUDICIÁRIO
insalubridade em grau máximo (40%), a ser calculado sobre o
JUSTIÇA DO
salário-mínimo vigente ao tempo da obrigação, com reflexos em
férias com 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e aviso-prévio.
Apuração dos títulos nesta oportunidade, conforme planilha anexa
que passa a integrar esta decisão para todos os efeitos legais.
Para os fins do art. 832, § 4.º CLT, declara-se a natureza salarial do
adicional de insalubridade e seus reflexos em 13º salário.
A parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita.
Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação de sentença, tal como assim prevê o caput do
referido artigo 791-A, da CLT, em favor do advogado da parte
reclamante.
Juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32c98d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
de VERA MARIA MENESES DA SILVA, em face das empresas
ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI, MANTRA
FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI,
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA, MANTRA
VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS LTDA e
MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177668