TRT13 01/02/2022 - Pág. 97 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3404/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022
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nessa audiência inicial.
58.045-010, nesta capital, para que retenha qualquer crédito que
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
porventura possua em favor da DG Gourmet Serviço de Buffet Ltda-
processo.
ME, devendo efetuar o depósito em conta judicial, no Banco do
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Brasil (agência 1618), vinculada a este processo ou informar a não
https://trt13-jus-
existência de crédito, no prazo de 10 dias.
br.zoom.us/j/84981243262?pwd=ZnhjdFZaM3lkSGROdU8wMmd
Ainda, ante a alegação de possível movimentação dos valores em
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contas de terceiro, determino a consulta no CCS-Bacen a fim de
ou pelo ID da reunião: 849 8124 3262 - Senha de acesso:
obter informações que possam subsidiar a penhora de numerário da
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executada e dos seus sócios.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
Em relação ao pedido de penhora sobre o faturamento da empresa,
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
referida medida possui caráter excepcional, devendo ser aplicada
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
em último caso e apenas quando restar inquestionável a
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
inexistência de bens suficientes à satisfação do débito, eis que deve
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
ser observada a ordem preferencial contida no art. 835, do CPC,
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
razão pela qual indefiro o pedido.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
Intime-se.
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2022.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2022.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Juiz do Trabalho Titular
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000710-39.2017.5.13.0001
AUTOR
SEVERINA MORENO DE MARIA
ADVOGADO
BRUNO DE SOUSA
CARVALHO(OAB: 11714/PB)
ADVOGADO
JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
RÉU
DANIELLE GADELHA PIMENTEL DE
MORAES
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU
MARCO AURELIO GOUVEA DE
MORAES
RÉU
DG GOURMET SERVICO DE BUFFET
LTDA - ME
ADVOGADO
SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Processo Nº ATOrd-0001413-67.2017.5.13.0001
AUTOR
MICHEU VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO
JAMERSON NEVES DE
SIQUEIRA(OAB: 10026/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUCENA WANDERLEY
LOPES(OAB: 15827/PB)
RÉU
COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI
LTDA
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MORENO DE MARIA
INTIMAÇÃO:
Fica o réu intimado, por seu advogado, para indicar nos autos, em 5
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
dias, os seus dados bancários para transferência de seu crédito
pelo Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2022.
INTIMAÇÃO
SINVAL DUARTE FILHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ff4a1
Assessor
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de expedição de ofício ao HOTEL CABO BRANCO
ATLÂNTICO, situado na Av. Cabo Branco, n. 4550, Cabo Branco,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177749
Processo Nº ATOrd-0000940-47.2018.5.13.0001
MAHMOUD MOHAMED TAWFIK
MOHAMED
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AUTOR