TRT13 03/02/2022 - Pág. 274 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3406/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022
Processo Nº ATOrd-0119100-67.2014.5.13.0002
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO
ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO
CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
RÉU
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO
RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
PERITO
JULIANA RIGOTTO MOREIRA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
274
ADVOGADO
DARIO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 26296-B/PB)
PALOMA FERREIRA DA SILVA
COMERCIO
DARIO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 26296-B/PB)
JOSE MARCELO DA SILVA
DARIO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 26296-B/PB)
AUTOR
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACILDO DOS SANTOS TEIXEIRA 46774424449
- JOSE MARCELO DA SILVA
- PALOMA FERREIRA DA SILVA COMERCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07b3ad5
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Defere-se a retenção de 30% a título de honorários contratuais,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 671da34
conforme requerido pela parte autora, face a juntada do referido
proferida nos autos.
contrato no ID. cd616f2.
DECISÃO
Assim, utilizando-se os valores existentes nas contas judiciais
Nada a ser reconsiderado quanto ao disposto no despacho ID
4099.042.04936375-8, 4099.042.04936381-2 e 4099.042.04936382
4ea169c, que resta mantido integralmente por seus próprios
-0, proceda-se à transferência de 70% e 30% à autora e seu
fundamentos.
patrono, respectivamente, paras as contas indicadas no ID. 7565aff.
Indefere-se, portanto, a renovada pretensão da executada (ID
Intimem-se os reclamados para se manifestarem, no prazo de cinco
6ca11cc).
dias, acerca proposta de acordo apresentada pela reclamante no
Quanto ao mais, verifica-se que a executada CAIXA ECONÔMICA
ID. 7565aff.
FEDERAL deixou transcorrer in albis o prazo a si concedido para
No silencio, à remetam-se à Contadoria, para atualização do débito
pagar a dívida ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da
com abatimento dos valores aqui liberados e, ato contínuo, prossiga
CLT.
-se a execução.
Sendo assim, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz do Trabalho (2ª VT de JPA - TRT/13).
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2022.
SISBAJUD em desfavor da supramencionada devedora.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Intimem-se as partes.
Juiz do Trabalho Substituto
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz do Trabalho (2ª VT de JPA - TRT/13).
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2022.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-98.2019.5.13.0002
RAYANNY BLAYAN PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
ADVOGADO
IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:
23420/PB)
RÉU
IRACILDO DOS SANTOS TEIXEIRA
46774424449
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177857
Processo Nº ATOrd-0000475-98.2019.5.13.0002
RAYANNY BLAYAN PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE
PONTES MACIEL(OAB: 25470/PB)
ADVOGADO
IOCIDNEY DE MELO RIBEIRO(OAB:
23420/PB)
RÉU
IRACILDO DOS SANTOS TEIXEIRA
46774424449
ADVOGADO
DARIO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 26296-B/PB)
RÉU
PALOMA FERREIRA DA SILVA
COMERCIO
ADVOGADO
DARIO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 26296-B/PB)
AUTOR