TRT13 04/02/2022 - Pág. 400 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3407/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022
400
ADVOGADO
NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO.
Os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5%
sobre sobre o valor dos pedidos indeferidos, serão suportados pela
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELY MARQUES DE BRITO
parte reclamante.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
PODER JUDICIÁRIO
Custas pelo reclamante no valor de R$ 2.432,44 calculadas sobre
JUSTIÇA DO
valor atribuído a causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f35539
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
Constatado alarmante número de embargos declaratórios
resolve este juízo:
opostos fora das hipóteses legais dos arts. 897-A da CLT e
DECIDO:
1022 do NCPC, este Juízo passa a advertir as partes para o fato
A EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a
de que o manejo de tal recurso sem observância dos artigos
presente reclamação proposta por JANIELY MARQUES DE
citados implicará aplicação de multa, inclusive por litigância de
BRITOem face de NATHALIA MAENIA GOMES E CAMPOS e
má-fé, na forma do art. 793-B da CLT. Este Juízo frisa, ainda,
FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO EIRELI, com fulcro no 485, V,
que, como o recurso ordinário não é de fundamentação
do CPC.
vinculada,
Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita à reclamante.
não
cabem
embargos
para
fins
de
prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de forma
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, depende de
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15
Custas pela reclamante, calculadas no patamar de 2% sobre o valor
NCPC e art. 769 da CLT). Salienta que a contradição que enseja
arbitrado à causa para fins de direito, dispensadas.
a oposição de embargos é aquela existente entre os próprios
Intimem-se as partes.
termos da decisão recorrida, e não entre esta e demais
Nada mais.
elementos dos autos, e que o Juízo não é obrigado a rebater
um a um dos argumentos das partes que não sejam capazes de
infimar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, § 11º, IV do
MARCELO RODRIGO CARNIATO
NCPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que
Juiz do Trabalho Substituto
o art. 489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art. 15
da Instrução Normativa n° 39/2016 do TST.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-48.2021.5.13.0005
AUTOR
JANIELY MARQUES DE BRITO
ADVOGADO
RAFAEL HALLYSON DA MOTA
LOPES(OAB: 36237/CE)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO
EIRELI
ADVOGADO
JOSE CELIO ERNESTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 37491/PE)
RÉU
NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS
ADVOGADO
JOSE CELIO ERNESTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 37491/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177955
Processo Nº ATSum-0000803-48.2021.5.13.0005
AUTOR
JANIELY MARQUES DE BRITO
ADVOGADO
RAFAEL HALLYSON DA MOTA
LOPES(OAB: 36237/CE)
RÉU
FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO
EIRELI
ADVOGADO
JOSE CELIO ERNESTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 37491/PE)
RÉU
NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS
ADVOGADO
JOSE CELIO ERNESTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 37491/PE)
ADVOGADO
NATHALIA MAENIA GOMES E
CAMPOS(OAB: 36487/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO EIRELI
- NATHALIA MAENIA GOMES E CAMPOS