TRT13 18/02/2022 - Pág. 328 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3417/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO VELLOSO
328
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-84.2021.5.13.0025
AUTOR
SANDRO VELLOSO
ADVOGADO
ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU
NHOLANDA NUTRI PRIME
COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
NHOLANDA ITALIAN PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
NHOLANDA BURGER PRIME
SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
NHOLANDA SUSHI PRIME
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU
NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO
DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO
NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd98280
- NHOLANDA BURGER PRIME SERVICO DE ALIMENTOS
LTDA
- NHOLANDA CAFE PRIME SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
- NHOLANDA ITALIAN PRIME SERVICO DE ALIMENTOS LTDA
- NHOLANDA NUTRI PRIME COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- NHOLANDA SUSHI PRIME RESTAURANTE LTDA
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos decorrentes da
PODER JUDICIÁRIO
Reclamação Trabalhista proposta por SANDRO VELLOSO em
JUSTIÇA DO
desfavor da NHOLANDA ITALIAN PRIME SERVIÇO DE
ALIMENTOS LTDA, NHOLANDA BURGER PRIME SERVIÇO DE
ALIMENTOS LTDA, NHOLANDA SUSHI PRIME RESTAURANTE
LTDA, NHOLANDA CAFÉ PRIME SERVIÇO DE ALIMENTOS
LTDA, NHOLANDA NUTRI PRIME COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA, nos moldes previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$2.805,52 calculadas
sobre R$140.276,32, valor da inicial.
Intimem-se as partes via DJE/JT.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd98280
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos decorrentes da
Reclamação Trabalhista proposta por SANDRO VELLOSO em
desfavor da NHOLANDA ITALIAN PRIME SERVIÇO DE
ALIMENTOS LTDA, NHOLANDA BURGER PRIME SERVIÇO DE
ALIMENTOS LTDA, NHOLANDA SUSHI PRIME RESTAURANTE
LTDA, NHOLANDA CAFÉ PRIME SERVIÇO DE ALIMENTOS
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178649