TRT13 03/03/2022 - Pág. 816 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3424/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022
816
ADVOGADO
RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
LANCHONETE TEXAS
HAMBURGUERIA ARTESANAL LTDA
- ME
ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
os cancelamentos devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
ADVOGADO
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
RÉU
oportunamente.
ADVOGADO
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVES NETO
Processo Nº ATSum-0118000-03.2007.5.13.0009
AUTOR
ELIANE RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO
MARCOS WANDE DE
ANDRADE(OAB: 4437/PB)
RÉU
SELMA FERREIRA MENEZES
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14715f4
- SELMA FERREIRA MENEZES
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
INTIMAÇÃO
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0994b6e
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
II - DISPOSITIVO
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
os cancelamentos devidos.
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
oportunamente.
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Intimem-se as partes.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
os cancelamentos devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
Intimem-se as partes.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-26.2018.5.13.0009
AUTOR
JOAO ALVES NETO
ADVOGADO
RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179058
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0118000-03.2007.5.13.0009
AUTOR
ELIANE RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO
MARCOS WANDE DE
ANDRADE(OAB: 4437/PB)
RÉU
SELMA FERREIRA MENEZES
ADVOGADO
JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE RODRIGUES BARBOSA