TRT13 07/03/2022 - Pág. 109 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3426/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022
109
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
VALBER SANTOS BATISTA
GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
realizada em 22/02/2022, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente),
RECORRIDO
ADVOGADO
dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER SANTOS BATISTA
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga, DAR
PODER JUDICIÁRIO
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para deferir os benefícios da
JUSTIÇA DO
Justiça Gratuita. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Ana Maria Madruga, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para reduzir o valor da indenização
por danos morais, para o patamar de R$ 2.000,00, atualizado a
partir da presente decisão; e excluir a indenização por danos
materiais e a multa do Artigo 832, § 1º da CLT. Condenar a parte
autora ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais
em favor do advogado da recorrente, no percentual de 5% sobre o
valor dos títulos julgados improcedentes, ficando sua cobrança
sujeita à condição suspensiva prevista no § 4º do Artigo 791 - A da
CLT. Custas reduzidas, pela reclamada, já recolhidas.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
realizada em 22/02/2022, com a presença de Suas Excelências a
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Presidente),
dos Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE (Relator) e EDUARDO ALMEIDA, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria
Madruga, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
reduzir o valor arbitrado a título de indenização por dano moral para
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, em conformidade com o Regimento Interno deste E.
R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido a partir da publicação da
presente decisão.Custas proporcionalmente reduzidas, já
recolhidas.
Regional.
Convocado, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, nos
termos do Artigo 74, § §, 2º e 4º do Regimento Interno deste E.
Obs.: Ausente Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, em conformidade com o Regimento Interno deste E.
Regional.
Regional.
Convocado, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
Senhor Desembargador Carlos Coelho de Miranda Freire, nos
termos do Artigo 74, § §, 2º e 4º do Regimento Interno deste E.
Regional.
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 07 de março de 2022.
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
interesse público.
Diretor de Secretaria
JOAO PESSOA/PB, 07 de março de 2022.
Processo Nº RORSum-0000528-42.2021.5.13.0024
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000528-42.2021.5.13.0024
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179247