TRT13 07/03/2022 - Pág. 66 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3426/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2022
66
inclusive relativas ao intervalo intrajornada. Nesse sentido, não se
INTIMAÇÃO
vislumbra contrariedade alguma às disposições invocadas — legal,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56b434
constitucional ou jurisprudencial —, o que impossibilita processar a
proferido nos autos.
revista sob a perspectiva do artigo 896, alíneas a e c, da CLT.
DESPACHO
Ademais, uma suposta reforma do acórdão, como persegue o
Os presentes autos foram encaminhados a esse gabinete após
reclamante, implicaria reexame de fatos e provas, o que não se
decisão de embargos de declaração, exarada pelo Exmo
admite em sede extraordinária, consoante disciplina a Súmula 126
Desembargador Ubiratan Delgado.
do TST, razão também pela qual se considera inviável o seguimento
Com efeito, considerando que o pedido de gratuidade da justiça
do recurso interposto, inclusive a pretexto de dissenso pretoriano.
estava inserido no bojo dos embargos declaratórios não conhecidos
pelo Relator, nada há a ser apreciado pela Vice-Presidência.
3. CONCLUSÃO
Nesse cenário, dê-se ciência às partes do presente despacho e da
A) DENEGO seguimento ao recurso de revista Publique-se.
decisão de Id.c8ba838.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
Após, escoado o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
e encaminhem-se os autos à Vara de origem.
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para cumprimento.
C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
JOAO PESSOA/PB, 07 de março de 2022.
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
Desembargador Federal do Trabalho
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Processo Nº RORSum-0000269-95.2021.5.13.0008
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
NIVSON WEVERSON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERGIA FARIAS ARAUJO(OAB:
9844/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DE FARIAS LIRA(OAB:
9868/PB)
RECORRIDO
PNEUMAX LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
JOAO PESSOA/PB, 07 de março de 2022.
- PNEUMAX LTDA
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000269-95.2021.5.13.0008
Relator
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE
NIVSON WEVERSON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
ROBERGIA FARIAS ARAUJO(OAB:
9844/PB)
ADVOGADO
JULIO CESAR DE FARIAS LIRA(OAB:
9868/PB)
RECORRIDO
PNEUMAX LTDA
ADVOGADO
ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c56b434
proferido nos autos.
DESPACHO
Os presentes autos foram encaminhados a esse gabinete após
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVSON WEVERSON PEREIRA DA SILVA
decisão de embargos de declaração, exarada pelo Exmo
Desembargador Ubiratan Delgado.
Com efeito, considerando que o pedido de gratuidade da justiça
estava inserido no bojo dos embargos declaratórios não conhecidos
PODER JUDICIÁRIO
pelo Relator, nada há a ser apreciado pela Vice-Presidência.
JUSTIÇA DO
Nesse cenário, dê-se ciência às partes do presente despacho e da
decisão de Id.c8ba838.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179247