TRT13 11/03/2022 - Pág. 523 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3430/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
523
Condeno o reclamante no pagamento de honorários advocatícios
condenar a segunda e terceira reclamadas de forma subsidiária, a
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
pagarem ao reclamante, nos valores constantes da planilha de
15% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
cálculo anexa, com juros e correção monetária na forma da lei, tudo
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que a
com base na fundamentação, as seguintes parcelas: a) diferença
reclamada proceda a anotação de baixa da CTPS da reclamante
das férias acrescida do terço; b) FGTS dos meses de setembro,
com data de 08/10/2020. O prazo para cumprimento da obrigação
outubro e novembro de 2020; c) indenização compensatória de
de fazer será de dez dias, contados de sua notificação para tanto,
40% do FGTS de todo o contrato; d) multa do artigo 477, § 8º da
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em
CLT; e) uma cota de salário-família por mês. Condeno, também,
caso de descumprimento, quando então a secretaria da Vara do
a reclamada no pagamento de honorários advocatícios
Trabalho fará a anotação da CTPS do reclamante. Autorizo a
sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no importe
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo
de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
o reclamado comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive
Concedo a reclamante o benefício da justiça gratuita. Autorizo a
sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Custas de
retenção dos descontos fiscais e previdenciários cabíveis, devendo
R$ 167,97sobre o valor da condenação de R$8.398,70 pelo
a reclamada comprovar nos autos o seu recolhimento, inclusive
reclamado. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado,
sobre sua cota parte nas contribuições previdenciárias. Custas de
cumpra-se. Nada mais.
R$ , sobre o valor da condenação de R$ , pelo reclamado. Intimemse as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000508-36.2021.5.13.0029
AUTOR
RODRIGO FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
J M S CONSTRUCAO E HABITACAO
SPE LTDA
ADVOGADO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU
ALEXANDRE TEIXEIRA JUBERT
ADVOGADO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU
JOSE MARIA BRASILIANO TORRES
SEGUNDO
ADVOGADO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU
ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
RÉU
J M S - CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE TEIXEIRA JUBERT
- J M S - CONSTRUTORA LTDA - EPP
- J M S CONSTRUCAO E HABITACAO SPE LTDA
- JOSE MARIA BRASILIANO TORRES SEGUNDO
Processo Nº ATOrd-0000508-36.2021.5.13.0029
AUTOR
RODRIGO FERREIRA CARNEIRO
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU
J M S CONSTRUCAO E HABITACAO
SPE LTDA
ADVOGADO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU
ALEXANDRE TEIXEIRA JUBERT
ADVOGADO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU
JOSE MARIA BRASILIANO TORRES
SEGUNDO
ADVOGADO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
RÉU
ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
RÉU
J M S - CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4407133
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4407133
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação, para
condenar a segunda e terceira reclamadas de forma subsidiária, a
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