TRT13 17/03/2022 - Pág. 780 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3434/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
780
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentados os esclarecimentos pelo sindicato autor, entendo
desnecessária a certidão determinada no último despacho.
INTIMAÇÃO
Venham os autos conclusos para julgamento.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 956917f
GUARABIRA/PB, 17 de março de 2022.
proferida nos autos.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
DECISÃO
Juiz do Trabalho Titular
O autor por meio da petição inserida no id. 03818cb apresenta o
incidente processual de “Agravo de Instrumento em Agravo de
Petição”.
Ocorre que não houve nestes autos a apresentação de agravo de
petição. Na verdade, o autor inconformado com a sentença
proferida em sede exceção de pré-executividade apresentou
recurso ordinário cujo seguimento foi denegado, vez que a via eleita
foi inadequada, conforme fundamentos expostos na decisão
inserida no id. a86e90a.
Desse modo, não havendo decisão denegatória relacionada ao
Processo Nº ACC-0000421-40.2021.5.13.0010
SINDACSACEN - SINDICATO DOS
AGENTES COMUNITARIOS DE
SAUDE E DOS AGENTES DE
COMBATE AS ENDEMIAS DA
MICRORREGIAO DE SAPE
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE MARI
ADVOGADO
ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
AUTOR
incidente processual de agravo de petição, que sequer foi oposto
Intimado(s)/Citado(s):
neste autos, não cabe, portanto, a interposição de agravo de
instrumento em agravo de petição, razão pela DENEGO seguimento
- SINDACSACEN - SINDICATO DOS AGENTES
COMUNITARIOS DE SAUDE E DOS AGENTES DE COMBATE
AS ENDEMIAS DA MICRORREGIAO DE SAPE
ao recurso interposto pelo autor.
Notifiquem-se.
GUARABIRA/PB, 17 de março de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000421-40.2021.5.13.0010
SINDACSACEN - SINDICATO DOS
AGENTES COMUNITARIOS DE
SAUDE E DOS AGENTES DE
COMBATE AS ENDEMIAS DA
MICRORREGIAO DE SAPE
ADVOGADO
FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO
ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO
ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
RÉU
MUNICIPIO DE MARI
ADVOGADO
ANTONIO FABIO ROCHA
GALDINO(OAB: 12007/PB)
AUTOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61365c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentados os esclarecimentos pelo sindicato autor, entendo
desnecessária a certidão determinada no último despacho.
Venham os autos conclusos para julgamento.
GUARABIRA/PB, 17 de março de 2022.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE MARI
Processo Nº ATOrd-0130288-72.2015.5.13.0018
CHRISTIANE BATISTA CIRILO DE
SOUSA
ADVOGADO
HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
ADVOGADO
NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
RÉU
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
RÉU
AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61365c0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179842