TRT13 18/03/2022 - Pág. 852 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3435/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
852
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
RÉU
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
PERITO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42e149a
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON CORDEIRO DA SILVA
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamado(a) ESTADO DA
PARAÍBA, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade.
PODER JUDICIÁRIO
Intime(m)-se a(s) demais parte(s) para, querendo, no prazo legal,
JUSTIÇA DO
apresentar(em) suas contrarrazões.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 18 de março de 2022.
INTIMAÇÃO
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000630-06.2021.5.13.0011
AUTOR
MARIA DO BOM SUCESSO PEREIRA
SANTOS
ADVOGADO
ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU
INSTITUTO GERIR
ADVOGADO
RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
RÉU
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caed6b3
proferida nos autos.
DECISÃO:
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de liquidação
(id:3e588d3), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Considerando-se a complexidade dos cálculos, entende-se razoável
fixar os honorários periciais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Inicie-se a execução.
Cite-se a demandada, observados os termos da Súmula nº 17 do
TRT da 13ª Região e a situação do reclamante, considerando que o
- MARIA DO BOM SUCESSO PEREIRA SANTOS
processamento do crédito se dará por requisição de pequeno valor.
PATOS/PB, 18 de março de 2022.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Substituto
PARAÍBA, eis que atendidos os requisitos de admissibilidade.
Processo Nº ATSum-0000890-20.2020.5.13.0011
AUTOR
EDILSON CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO
ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
PERITO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intime(m)-se a(s) demais parte(s) para, querendo, no prazo legal,
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42e149a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário do(a) reclamado(a) ESTADO DA
apresentar(em) suas contrarrazões.
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.
PATOS/PB, 18 de março de 2022.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000890-20.2020.5.13.0011
AUTOR
EDILSON CORDEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179866
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO