TRT13 23/03/2022 - Pág. 211 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3438/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022
211
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
INTIMAÇÃO
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0859dfa
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sem custas.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-11.2017.5.13.0001
AUTOR
JOSE COSME VIEIRA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
RÉU
JOSE IVO DE LIRA
RÉU
ALDIR JOSE DA SILVA
RÉU
AGI LIMPEZA E SERVICOS LTDA ME
ADVOGADO
MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS SILVA(OAB: 8851/PE)
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000124-36.2016.5.13.0001
AUTOR
FLAVIO JOSE DE SOUSA PEREIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO
CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO
LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU
ENGETEC PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
DAMASIO BARBOSA DA FRANCA
NETO(OAB: 11707/PB)
RÉU
GIOVANNI BARBOSA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGETEC PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AGI LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf94c19
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0859dfa
SENTENÇA:
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. 770d62d).
Processo Nº ATSum-0000589-11.2017.5.13.0001
AUTOR
JOSE COSME VIEIRA FILHO
ADVOGADO
ANTONIO ROMUALDO DE
MEDEIROS NETTO(OAB: 21470/PB)
RÉU
JOSE IVO DE LIRA
RÉU
ALDIR JOSE DA SILVA
RÉU
AGI LIMPEZA E SERVICOS LTDA ME
ADVOGADO
MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS SILVA(OAB: 8851/PE)
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
- JOSE COSME VIEIRA FILHO
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATSum-0000124-36.2016.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180088