TRT13 23/03/2022 - Pág. 413 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3438/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Março de 2022
JOSE AIRTON PEREIRA
413
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2022.
Juiz do Trabalho Titular
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-37.2021.5.13.0022
AUTOR
LENILSON MELO DE SOUZA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU
MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU
ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU
MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
Processo Nº ATOrd-0000768-37.2021.5.13.0022
AUTOR
LENILSON MELO DE SOUZA
ADVOGADO
DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU
MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU
MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU
ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU
MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
RÉU
MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO
JALDELENIO REIS DE
MENESES(OAB: 5634/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON MELO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 702ef48
proferida nos autos.
DECISÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 702ef48
Considerando a habilitação do crédito nos autos do processo
proferida nos autos.
piloto(PROC. 0000148-64.2017.5.13.002), conforme certidão(ID DECISÃO
d4ad9f2), fica suspensa a execução até o desfecho dos referidos
autos, cabendo ao exequente acompanhar os seus trâmites, a fim
Considerando a habilitação do crédito nos autos do processo
de que, caso não venha a ser satisfeito o crédito trabalhista, seja
piloto(PROC. 0000148-64.2017.5.13.002), conforme certidão(ID retomado o prosseguimento da presente execução.
d4ad9f2), fica suspensa a execução até o desfecho dos referidos
Intimem-se as partes.
autos, cabendo ao exequente acompanhar os seus trâmites, a fim
Aguarde-se em arquivo provisório.
de que, caso não venha a ser satisfeito o crédito trabalhista, seja
mbv
retomado o prosseguimento da presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 23 de março de 2022.
Intimem-se as partes.
JOSE AIRTON PEREIRA
Aguarde-se em arquivo provisório.
Juiz do Trabalho Titular
mbv
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180088