TRT13 31/03/2022 - Pág. 448 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3444/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022
ADVOGADO
ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
448
ADVOGADO
KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
RAISSA TUANNY MACEDO
NERY(OAB: 15249/PB)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN EMILLY ALVES LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO TURANDOT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d62db00
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5820391
III – DISPOSITIVO
proferido nos autos.
ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação
DESPACHO
trabalhista ajuizada por YASMIN EMILLY ALVES LIMA contra a
Vistos, etc.
LIQ CORP S/A, para condenar a reclamada a pagar à reclamante,
Inicialmente registre-se que a conta bancária informada contém
no prazo legal, os valores correspondentes aos títulos de aviso
equívocos haja vista não existir a operação “288” na Caixa
prévio de 33 dias, com data de saída a ser anotada na CTPS em
Econômica Federal de identificação de conta;
01/03/2022 saldo salarial de saldo salarial de 01 (um) dia do mês de
Por outro lado, verifica-se que a conta informada é a mesma para a
fevereiro, 13º salário proporcional (2/12), férias simples e
qual foram direcionados os depósitos e foram recusados pelo banco
proporcionais (5/12) + 1/3, nos termos do pedido, FGTS + 40%, nos
com a informação de que a conta não recebe depósitos;
termos do pedido e multa do artigo 477, § 8º, da CLT, sendo que a
Deste modo, renova-se o prazo de cinco dias para que seja
controvérsia instaurada afasta a cominação inscrita no artigo 467 da
informada uma conta válida e apta a receber depósitos bancários,
CLT, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da
de titularidade do autor;
condenação, nos termos da planilha de cálculos em anexo, que
Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
contempla recolhimentos fiscais e previdenciários, além das custas
Notifiquem-se.
processuais e honorários advocatícios.
JOAO PESSOA/PB, 31 de março de 2022.
Concede-se a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE MÉRITO no
sentido de emprestar eficácia imediata à decisão e determinar a
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
baixa do contrato de trabalho na CTPS e a expedição de alvarás
judiciais para efeito de saque do FGTS já depositado ao longo do
contrato de trabalho e para o processamento do benefício do seguro
-desemprego,
Observe-se o regramento da empresa quanto ao recolhimento de
contribuições previdenciárias, nos termos da Lei nº 12.546/2011.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Processo Nº ATSum-0000718-52.2019.5.13.0031
AUTOR
PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO
TURANDOT
ADVOGADO
HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
ADVOGADO
KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO
RAISSA TUANNY MACEDO
NERY(OAB: 15249/PB)
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATSum-0000718-52.2019.5.13.0031
AUTOR
PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
CONDOMINIO DO EDIFICIO
TURANDOT
ADVOGADO
HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180585
- PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO