TRT13 26/04/2022 - Pág. 709 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3458/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2022
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ALTAIR MUNIZ DE FARIAS
ROBERGIA FARIAS ARAUJO(OAB:
9844/PB)
DANIEL MUNIZ DE CARVALHO
ROBERGIA FARIAS ARAUJO(OAB:
9844/PB)
PURO MILHO LTDA.
ROBERGIA FARIAS ARAUJO(OAB:
9844/PB)
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
709
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d7d028
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA
- ELAINE SANTOS SOUTO MAIOR
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, bem como de
PODER JUDICIÁRIO
eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
JUSTIÇA DO
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 283d9c8
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Juiz do Trabalho Titular
SENTENÇA
Ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos em arquivo
provisório, sem manifestação da parte exequente no sentido de
informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da execução,
aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A, § 1°, da
CLT.
Proceda-se à exclusão dos executados junto ao BNDT, bem como
de eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Processo Nº ATOrd-0184400-89.2013.5.13.0008
AUTOR
CLAYTON BARRETO DA SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAYTON BARRETO DA SILVA
Intime-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos
PODER JUDICIÁRIO
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
JUSTIÇA DO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0184400-89.2013.5.13.0008
AUTOR
CLAYTON BARRETO DA SILVA
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO
FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RÉU
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO
DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d7d028
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos
realizados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, bem como de
eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181566