TRT13 12/05/2022 - Pág. 539 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022
REQUERENTES
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
VIACAO SAO JORGE LTDA
HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
539
SENTENÇA
Intimado, decorreu o prazo sem que o reclamado se manifestasse
acerca do bloqueio SISBAJUD total.
Intimado(s)/Citado(s):
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, recolhendo-se as
- VIACAO SAO JORGE LTDA
contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. As contas para
transferência constam da conciliação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Após, estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem
qualquer pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
INTIMAÇÃO
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4bca255
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
SENTENÇA
Juiz do Trabalho Substituto
Intimado do bloqueio SISBAJUD em sua totalidade, a parte
reclamada manteve-se inerte.
Processo Nº ATOrd-0000433-03.2020.5.13.0006
ROBSON LEANDRO CAVALCANTI
DE ASSIS
ADVOGADO
IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:
19225/PB)
ADVOGADO
ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU
REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU
REAL CONSULTORIA E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
AUTOR
Proceda-se ao recolhimento da previdência.
Após, estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem
qualquer pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000433-03.2020.5.13.0006
AUTOR
ROBSON LEANDRO CAVALCANTI
DE ASSIS
ADVOGADO
IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:
19225/PB)
ADVOGADO
ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU
REAL SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU
REAL CONSULTORIA E SOLUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO
VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL CONSULTORIA E SOLUCOES LTDA - ME
- REAL SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b272fc0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON LEANDRO CAVALCANTI DE ASSIS
SENTENÇA
Intimado, decorreu o prazo sem que o reclamado se manifestasse
acerca do bloqueio SISBAJUD total.
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, recolhendo-se as
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
contribuições previdenciárias e fiscais, se houver. As contas para
transferência constam da conciliação.
Após, estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem
INTIMAÇÃO
qualquer pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b272fc0
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182426