TRT13 25/05/2022 - Pág. 577 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3479/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Maio de 2022
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ALMIR PEREIRA DORNELO(OAB:
14927/PB)
LUCINALDO MOURA DOS SANTOS
ALMIR PEREIRA DORNELO(OAB:
14927/PB)
JOAO DE DEUS MATIAS PEREIRA
HANNA MARIA DE OLIVEIRA
AVELINO(OAB: 19329/PB)
ZZ HORTIFRUTI
HANNA MARIA DE OLIVEIRA
AVELINO(OAB: 19329/PB)
JOSE EDSON FERREIRA
HANNA MARIA DE OLIVEIRA
AVELINO(OAB: 19329/PB)
577
multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) domingos em dobro trabalhados
no período de 02/01/2019 a 01/04/2020; g) depósitos do FGTS
relativos a todo o contrato de trabalho; h) multa de 40% sobre os
valores devidos do FGTS ao longo de todo o contrato de trabalho.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
Intimado(s)/Citado(s):
advogado(a) da parte reclamada.
- LUCINALDO MOURA DOS SANTOS
- MARIA DAS GRACAS ROCHA
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se inexigível, à
parte autora (sem necessidade de constar em planilha de cálculo), o
valor dos honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
demandada.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamados possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
INTIMAÇÃO
legislação.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 304b4b9
Custas, pelo reclamado, conforme planilha de cálculos.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
DECISÃO
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.
ISTO POSTO, decido:
1. rejeitar as preliminares de carência da ação por ilegitimidade
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
passiva ad causam e de inépcia da petição inicial;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ESPÓLIO DE
LUCINALDO MOURA DOS SANTOS em face de ZZ HORTIFRUTI,
JOAO DE DEUS MATIAS PEREIRA E JOSE EDSON FERREIRA
para condenar as partes reclamadas, solidariamente, ao
cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o contrato de trabalho
na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
2.2. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação (CLT,
artigo 832, § 1º), observando-se os limites do pedido, o valor dos
seguintes títulos, deduzido o valor de R$ 1.500,00: a) aviso prévio
indenizado de 33 dias; b) 13º salário integral de 2019; c) 13º salário
proporcional (4/12); d) férias vencidas, acrescidas de 1/3, referentes
ao ano de 2019; e) férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (4/12); f)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183035
Processo Nº ATSum-0000744-51.2021.5.13.0008
AUTOR
DEBORA ROCHA DOS SANTOS
AUTOR
DAVI ROCHA DOS SANTOS
AUTOR
DOUGLAS ROCHA DOS SANTOS
AUTOR
DIOGO ROCHA DOS SANTOS
AUTOR
MARIA DAS GRACAS ROCHA
ADVOGADO
ALMIR PEREIRA DORNELO(OAB:
14927/PB)
AUTOR
LUCINALDO MOURA DOS SANTOS
ADVOGADO
ALMIR PEREIRA DORNELO(OAB:
14927/PB)
RÉU
JOAO DE DEUS MATIAS PEREIRA
ADVOGADO
HANNA MARIA DE OLIVEIRA
AVELINO(OAB: 19329/PB)
RÉU
ZZ HORTIFRUTI
ADVOGADO
HANNA MARIA DE OLIVEIRA
AVELINO(OAB: 19329/PB)
RÉU
JOSE EDSON FERREIRA
ADVOGADO
HANNA MARIA DE OLIVEIRA
AVELINO(OAB: 19329/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DE DEUS MATIAS PEREIRA
- JOSE EDSON FERREIRA
- ZZ HORTIFRUTI