TRT13 26/05/2022 - Pág. 268 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3480/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
268
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- GAUDENCIO RODRIGUES BEZERRA
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO
PODER JUDICIÁRIO
CONFIGURAÇÃO. MULTA AFASTADA. Considerando que não há
JUSTIÇA DO
elementos para relacionar a pretensão veiculada na contestação à
postura dolosa da parte reclamada, e não ficando demonstrado,
igualmente, prejuízo à parte adversa, descabe a condenação em
litigância de má-fé. Apelo parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário dos reclamados,
para: 1) reduzir o percentual dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao patamar de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação; e 2) excluir da condenação a multa e
indenização por litigância de má-fé. Custas processuais reduzidas
para R$ 460,00, calculadas sobre R$ 23.000,00, valor que ora se
arbitra à condenação.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO
CONFIGURAÇÃO. MULTA AFASTADA. Considerando que não há
elementos para relacionar a pretensão veiculada na contestação à
postura dolosa da parte reclamada, e não ficando demonstrado,
igualmente, prejuízo à parte adversa, descabe a condenação em
litigância de má-fé. Apelo parcialmente provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário dos reclamados,
para: 1) reduzir o percentual dos honorários advocatícios
sucumbenciais devidos ao patamar de 10% sobre o valor que
resultar da liquidação; e 2) excluir da condenação a multa e
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/05/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado , bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite
Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N.
43/2022.
indenização por litigância de má-fé. Custas processuais reduzidas
para R$ 460,00, calculadas sobre R$ 23.000,00, valor que ora se
arbitra à condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
24/05/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e
a Senhora Juíza Herminegilda Leite Machado , bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza Herminegilda Leite
Machado atuou no julgamento nos termos do ATO TRT13 SGP N.
43/2022.
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2022.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000460-34.2021.5.13.0011
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
DIMAS SOARES DE VERAS
ADVOGADO
ABRAAO PEDRO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 11710/PB)
RECORRENTE
PIRAMIDE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
ABRAAO PEDRO TEIXEIRA
JUNIOR(OAB: 11710/PB)
RECORRIDO
GAUDENCIO RODRIGUES BEZERRA
ADVOGADO
DENIS FRAN AZEVEDO DE
MEDEIROS(OAB: 21135/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183125
JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2022.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000577-34.2021.5.13.0008
Relator
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE
RANNIERY CORDEIRO DE
ANDRADE
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)