TRT13 02/06/2022 - Pág. 284 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3485/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000103-38.2022.5.13.0005
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE
MANOEL FRANCISCO DA CUNHA
ADVOGADO
JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RECORRIDO
MARIA DO CARMO
ADVOGADO
CARLOS MAGNO VIEIRA VAZ(OAB:
21408/PB)
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2022.
EDILSON DONATO MOREIRA
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
284
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000135-14.2020.5.13.0005
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE
MARTA MARIA TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARINA ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 23417/PB)
ADVOGADO
FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO
VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AGRAVADO
SABORES DA TERRA SERVICOS DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO
LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
EMENTA - DANO MORAL. PAGAMENTO DE SALÁRIO MÍNIMO
- MARTA MARIA TRAJANO DOS SANTOS
POR LONGO PERÍODO. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. A ausência de contestação, por parte da reclamada, faz
presumir verdadeira a alegação do autor de que recebia salário
PODER JUDICIÁRIO
inferior ao mínimo legal. A ilicitude praticada pela empregadora
JUSTIÇA DO
ocorreu de modo contínuo ao longo do período não prescrito
(declarado na sentença), estendendo-se, assim, por cinco anos.
EMENTA - AGRAVO DE PETIÇÃO. REDIRECIONAMENTO DA
Trata-se, portanto, de falha reiterada mensalmente, a repercutir, de
EXECUÇÃO. COISA JULGADA. Considerando-se que foi indeferida
forma negativa, na programação financeira do trabalhador,
a responsabilização do alegado "sócio oculto" na sentença de
ocasionando-lhe desconforto na esfera íntima, cuja existência
mérito prolatada na fase de conhecimento, que transitou em
independe de prova em juízo, porque decorre do próprio fato ilícito
julgado, afigura-se inviável a acolhida do pedido de
(in re ipsa). Nesses termos, considerando que a situação vexatória
redirecionamento da execução contra a mesma pessoa física,
decorre do contrato de trabalho, cabe à reclamada o dever de
veiculado na fase de execução. Agravo de petição da exequente
reparar o dano, em conformidade com os arts. 186 e 927 do Código
a que se nega provimento.
Civil. Impõe-se, assim, incluir a indenização de cunho
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
extrapatrimonial no provimento condenatório. Recurso
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
parcialmente provido.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
(art. 789-A, IV, da CLT).
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário para incluir no
31/05/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
provimento condenatório a indenização por dano moral pleiteada
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
pelo autor, fixada no importe de R$ 3.000,00. Custas alteradas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
para o valor discriminado na planilha que integra esta decisão.
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
31/05/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2022.
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
EDILSON DONATO MOREIRA
Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência
Diretor de Secretaria
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183416