TRT13 06/06/2022 - Pág. 714 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
714
tratando de mero erro material, e, por isso mesmo, corrigível a
qualquer tempo, e até mesmo de ofício pelo Juízo, já realizada a
FUNDAMENTOS DA DECISÃO
adequação da conta, na forma da planilha acostada aos autos sob
Nos termos do artigo 897-A da CLT, o escopo dos embargos de
ID.056a65e, que passa a integrar a sentença exarada conforme
declaração é dispor às partes manifestação jurisdicional com a
ID.9847378, como se ali estivesse transcrita em substituição à
finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade ou extirpar
planilha constante no ID. 80d6fb4.
contradição.
Com parcial razão o reclamante.
DECISÃO
Inicialmente, no que tange aos reflexos do adicional de
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este
periculosidade sobre os depósitos de FGTS, não se verifica o erro
Juízo ACOLHER EM PARTEos Embargos de Declaração opostos
material apontado, sendo certo que tais reflexos já foram
porDANRLEY DE OLIVEIRA CLEMENTINOnos presentes autos.
devidamente apurados na planilha de cálculos integrante da
Tudo conforme fundamentação supra que integra este dispositivo.
sentença.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
Por outro lado, a superficial análise da planilha de cálculos
intimadas do conteúdo da presente sentença.
constante no ID.80d6fb4, revela que, não obstante expressamente
deferidos, ali não constam os reflexos do adicional de
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
periculosidade em férias mais 1/3 e 13º salários. Assim, em se
Juiz do Trabalho Titular
tratando de mero erro material, e, por isso mesmo, corrigível a
qualquer tempo, e até mesmo de ofício pelo Juízo, já realizada a
Processo Nº ATOrd-0000195-17.2021.5.13.0016
AUTOR
DANRLEY DE OLIVEIRA
CLEMENTINO
ADVOGADO
IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU
LUIZ CARLOS DA SILVA MORAIS
ADVOGADO
SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
ADVOGADO
SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
adequação da conta, na forma da planilha acostada aos autos sob
ID.056a65e, que passa a integrar a sentença exarada conforme
ID.9847378, como se ali estivesse transcrita em substituição à
planilha constante no ID. 80d6fb4.
DECISÃO
Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide este
Intimado(s)/Citado(s):
Juízo ACOLHER EM PARTEos Embargos de Declaração opostos
- LUIZ CARLOS DA SILVA MORAIS
porDANRLEY DE OLIVEIRA CLEMENTINOnos presentes autos.
Tudo conforme fundamentação supra que integra este dispositivo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
PODER JUDICIÁRIO
intimadas do conteúdo da presente sentença.
JUSTIÇA DO
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e921d7c
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃOopostos
pelo
reclamanteDANRLEY DE OLIVEIRA CLEMENTINO, conformeID.
b7c8244, em que aponta a ocorrência de erro material na planilha
de cálculos constante no ID.80d6fb4 integrante da sentença
exarada conforme ID.9847378, em relação aos reflexos do
adicional de periculosidade em férias mais 1/3, 13º salário e
depósitos de FGTS expressamente deferidos, ali não incluídos.
Os autos foram conclusos para julgamento.
É o breve relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183569
Processo Nº ATOrd-0000101-53.2022.5.13.0010
CRISTIANE RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU
LUCIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO
RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
ADVOGADO
JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS